Polícia

CASO MÔNICA: MP recorre de decisão do TJ e lembra que empresária bancou “homicídio mercenário” em MT

No dia 30, por 2 a 1, TJ evitou que Mônica Marchetti fosse a júri popular

A procuradora de Justiça, Kátia Maria Aguilera Rispoli, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), chamou de “homicídio mercenário” as mortes dos irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Araújo, ocorridos respectivamente em 1999 e no ano 2000. A declaração consta do parecer contra um recurso interposto pela empresária Mônica Marchetti Charafeddine acusada de ser a mandante dos crimes que envolvem uma suposta disputa por terras em Rondonópolis (216 km de Cuiabá).

Mônica Marchetti propôs o recurso com o objetivo de ser despronunciada e não ser julgada pelo Tribunal do Júri, cuja orientação é mais política do que técnica, uma vez que conta com membros da sociedade que decidem pela inocência ou culpa dos acusados de crimes contra a vida. Embora o parecer tenha sido contrário ao pedido da empresária, ela conseguiu se livrar do júri popular após decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-MT) no dia 30 de maio de 2018, que não acatou o posicionamento da procuradora.

Em sua manifestação, a procuradora defendia a manutenção da qualificadora de crimes de  homicídios denominada como “modalidade paga” apenas para os executores, os pistoleiros Célio Alves e Hércules de Araújo Nascimento, o cabo Hércules, em razão de supostos pagamentos para cometerem ambos os assassinatos. Ela solicitou, em seguida, que fosse atribuído a empresária apenas o “motivo torpe”. “A gradativa do CP (mediante paga) atribuída à recorrente, Mônica Marchett Charafeddine, deve permanecer apenas para as pessoas de Célio Alves e Hércules de Araújo Agostinho, porquanto essa forma específica de torpeza – chamada de homicídio mercenário, cometido porque o agente foi previamente recompensado pela morte da vítima (paga) ou porque lhe foi prometido um prêmio após ter eliminado o ofendido (promessa de recompensa) – não foi o móvel propulsor da conduta da recorrente, razão porque deve ser substituída pelo motivo torpe”, disse em sua manifestação.

Embora a Segunda Câmara Criminal tenha despronunciado Mônica Marchetti – após voto do desembargador Pedro Sakamoto que, junto com o também desembargador Rondon Bassil Dower Filho venceram o relator, Alberto Ferreira de Souza, que votou pela manutenção da decisão que determinou o julgamento da empresária pelo Juri Popular -, o MPE-MT deve recorrer da decisão. Um recurso será protocolado nesta semana.

O CASO

A execução dos irmãos Araújo aconteceu há quase 19 anos. Brandão Araújo Filho foi assassinado no dia 10 de agosto de 1999, no centro de Rondonópolis, pelo pistoleiro Hércules Araújo Agostinho (Cabo Hércules).

Já o segundo crime foi registrado em 28 de dezembro de 2000, quando José Carlos Machado Araújo foi executado, no estacionamento da agência central do Banco Bradesco, também no município há 216 km de Cuiabá. Réu confesso no crime, Hércules apontou como co-executores o ex-soldado da PM, Célio Alves, o ex-sargento da PM, José Jesus de Freitas, e a família Marchett como mandantes dos crimes. Segundo o Ministério Público, uma disputa por terras decorrente de uma venda mal sucedida entre os Marchett e os Araújo teria motivado as execuções.

Fonte: FolhaMax

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