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CNJ corta auxílio-moradia de juízes aposentados de MT

3112597562b1add678a3285fe23ae057O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Judiciário, determinou nesta quinta-feira (7) o corte imediato do pagamento de auxílio-moradia para juízes aposentados e pensionistas de Mato Grosso. A decisão, do conselheiro Bruno Ronchetti, derruba decisão judicial de dezembro que havia restituído o benefício para os magistrados inativos do estado.

Na decisão, Ronchetti enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha, afirmou que o pagamento contraria uma resolução de 2014 do CNJ, editada após decisão do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o benefício para juízes aposentados.

Em outubro, o TJ-MT já havia cortado o benefício, em atendimento ao CNJ, mas uma decisão de dezembro do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do mesmo tribunal, restabeleceu o pagamento, em ação apresentada pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM).

O magistrado alegava que o benefício para os aposentados está previsto em lei estadual e que se trata de “verba alimentar” e que sua “brusca diminuição poderá trazer prejuízo de difícil ou incerta reparação aos aposentados e pensionistas”.

A decisão concedia aos inativos e pensionistas o mesmo valor pago a um ministro do STF, de R$4.377,73 mensais.

Em sua decisão, Ronchetti afirmou que só o Supremo tem competência para suspender, cassar ou anular ato normativo do CNJ.

“Dessa forma, pese embora a existência de Lei Estadual no Estado do Mato Grosso estabelecendo auxílio-moradia aos inativos e da decisão judicial proferida pelo próprio TJMT no aludido mandamus, compete ao presidente daquela Corte, ordenador de despesas que é, determinar o imediato cumprimento da norma em apreço, sob pena de responsabilidade”, diz a decisão.

Além do Mato Grosso, o CNJ também verifica a concessão indevida de benefícios a juízes do Amapá, Bahia, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins.

G1-DF

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