Dívida do governo de MT com AL, TCE, TJ e MP é de mais de R$ 350 milhões
Sefaz diz que saldo é referente ao atraso de parcelas do duodécimo de 2016. Para estado, incremento da receita e aprovação da PEC do Teto de Gastos é solução para quitar dívida.
A Dívida do governo do estado com os poderes e instituições, referentes ao atraso no pagamento do duodécimo de 2016, é de R$ 354,8 milhões, segundo dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). O montante refere-se às parcelas não quitadas das folhas de julho e agosto do ano passado, somado às diferenças de Receita Corrente Líquida dos anos de 2014, 2015 e 2016.
De acordo com a Sefaz, a maior dívida do estado é com o Tribunal de Justiça (TJMT), que totaliza R$ 188,8 milhões. Para a Assembleia Legislativa (ALMT), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e para o Ministério Público Estadual (MP-MT), os valores em atraso são de R$ 51,5 milhões, R$ 46,2 milhões e R$ 68.2 milhões, respectivamente. Apenas a Defensoria Pública não possui saldo a ser quitado.
Segundo o estado, a proposta é quitar os valores acumulados de acordo com o incremento da receita do Tesouro Estadual. Além disso, o estado espera pela aprovação, por parte da ALMT, da proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Teto de Gastos, que prevê a implantação de um limite para as despesas públicas do estado pelos próximos 10 anos.
Caso seja aprovada, a PEC irá resultar no congelamento dos duodécimos dos poderes e dos aumentos salariais, dentre outras despesas, pelos próximos dez anos. Com isso e o adiamento do pagamento da dívida com a União, o estado espera conseguir economizar, apenas até o final de 2018, R$ 500 milhões. O montante a ser economizado até 2027, segundo o governo, seria de R$ 1,5 bilhão.
“Esse valor vai possibilitar que o Executivo promova mais investimentos em áreas essenciais como saúde, segurança e educação, além de auxiliar no pagamento de dívidas como o duodécimo atrasado”, afirmou a Sefaz-MT, por meio de nota.
Duodécimo
O duodécimo é usado pelas instituições públicas e pelos poderes para a compra de equipamentos, material de trabalho, pagamento da folha salarial e outras despesas. O repasse é dividido em 12 vezes e cada instituição tem o direito garantido na Lei Orçamentária Anual de receber uma porcentagem da receita corrente líquida do estado.