Política

Ex-deputados são condenados por manterem filha de desembargador como funcionária fantasma na ALMT

Sérgio Ricardo e José Riva ocuparam o cargo de presidente da ALMT (Foto: Demostenes Milhomem/ALMT)

Os Ex-deputados José Geraldo Riva e Sérgio Ricardo de Almeida foram condenados a ressarcir os cofres públicos por manterem a filha de um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que já faleceu, como funcionária fantasma na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Tássia Fabiana Barbosa de Lima, recebeu salários entre os anos 2006 e 2009 sem comparecer ao local de trabalho.

De acordo com a decisão da juíza Célia Regina Viddoti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, publicada na segunda-feira (26), os três acusados devem devolver, de forma solidária os valores recebidos por Tássia. O montante deve ser acrescido de 1% de juros ao mês e correação monetária.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), Tássia foi nomeada para o exercer o cargo de assessoria adjunta da presidência da ALMT em fevereiro de 2006. À época, o ex-deputado Sérgio Ricardo ocupava o cargo.

Já em 2007, ela foi nomeada para o cargo de coordenadora de debates e, em 2009, contratada como coordenadora de expediente da Secretaria de Serviços Gerais, quando Riva assumiu o cargo de presidente da ALMT.

Para o MP, no entanto, houve incompatibilidade de horários já que, no ano de 2006, Tássia iniciou o as aulas no curso superior e tinha aulas ministradas entre às 7h30 e 18h. No mesmo período, supostamente, ela estava exercendo a função no cargo comissionado, que tinha carga horária de 40 horas semanais.

No processo, a jovem alegou que cumpria a carga horária de trabalho em horários alternativos, como aos fins de semana e durante a noite.

Segundo a sentença, os ex-deputados consentiram, deliberadamente, para que Tássia recebesse sem trabalhar.

“Ficou claro que a ambos, no exercício de função pública, como superiores hierárquicos, não agiram em conformidade com a legislação e estavam cientes de que a mesma não prestava a contraprestação laboral, o que evidencia a lesão ao interesse público”, diz trecho da decisão.

Por André Souza, G1 MT

 

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