Polícia

Empresa cita erro de endereço e tenta anular mandado de busca; esquema seria de R$ 11 bilhões em MT

Xavante pede restituição de documentos apreendidos por delegados e agentes da PC

A Viação Xavante, uma das empresas que realiza o transporte intermunicipal de passageiros no Estado, interpôs um recurso contra a decisão do desembargador Guiomar Teodoro Borges, que autorizou o cumprimento de um mandado de busca e apreensão contra a organização. O ato foi realizado na deflagração da operação “Rota Final”, no dia 25 de abril de 2017.

A operação apura uma suposta fraude no processo de concessão do transporte intermunicipal de passageiros em Mato Grosso num negócio de R$ 11,25 bilhões. Segundo uma publicação do Poder Judiciário Estadual realizada na último dia 13, a Xavante alega que os agentes da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública, que deflagraram a operação, “erraram de endereço”. “Alega que a medida de busca e apreensão se deu em local diverso do que foi deliberado em decisão judicial. Complementa que a substituição do endereço ocorreu somente no mandado de busca e apreensão. Aduz, de outro turno, que a decisão agravada é desprovida de fundamentação, em particular o motivo para a decretação da medida contra a agravante”, diz trecho do recurso.

A Viação Xavante pede ainda que os materiais apreendidos na deflagração da operação sejam restituídos – além de anular o próprio mandado de busca e apreensão e os efeitos que da medida. “Requer a reconsideração da decisão, para determinar a restituição do que fora apreendido e que se encontra contida nos lacres, bem como tornar sem efeito o que da busca e apreensão derivar. No mérito, requer o provimento do recurso a fim de reformar a decisão impugnada, para determinar a restituição do que fora apreendido e que se encontra contida nos lacres, bem como tornar sem efeito o que da busca e apreensão derivar”, finaliza o recurso.

Ainda não há decisão sobre o recurso. A relatoria é do desembargador do TJ-MT Guiomar Teodoro Borges, e está sob análise.

ROTA FINAL

A operação “Rota Final” tem como alvo o edital que prevê a concessão do transporte público intermunicipal de passageiros e foi deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz-MT) no dia 25 de abril de 2018. As investigações relatam que empresários do ramo do transporte, deputados estaduais e “funcionários públicos” da Sinfra-MT e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT), vinham “envidando esforços com o fim de desfazer licitação em andamento e providenciar outra, atendendo aos interesses próprios”.

A Defaz-MT aponta ainda “fortes indícios” da existência de uma “organização criminosa” que tinha o interesse de manter a precariedade do serviço atual de transporte público intermunicipal – que opera sem licitação -, com o propósito da “manutenção do total controle na execução de contratos precários de concessão do serviço público do transporte intermunicipal de passageiros”.

O edital investigado na operação “Rota Final” é divido em dois lotes, cada um com “8 mercados”, que representam todas as regiões de Mato Grosso. No total, os contratos somariam R$ 11,25 bilhões. Ao final dos vinte anos de concessão, e de acordo com audiências públicas realizadas em 2012, as receitas totais das empresas de todo o sistema seriam da ordem de R$ 7,68 bilhões.

As investigações da suposta fraude apontam a participação dos deputados estaduais Dilmar Dal Bosco (DEM), Pedro Satélite (PSD), o ex-presidente da Ager, Eduardo Moura, além do presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Mato Grosso (Setromat), Júlio César Sales Lima. O secretário da Sinfra-MT, Marcelo Duarte, também é citado no inquérito.

Foram presos na operação Júlio César Sales Lima, o empresário Éder Augusto Pinheiro, dono da Verde Transportes, e os diretores da empresa, Wagner Ávila do Nascimento e Max William de Barros Lima. Todos foram colocados em liberdade dois dias após a deflagração da Rota Final, em 27 de abril deste ano, por decisão do desembargador Guiomar Teodoro Borges, o mesmo responsável por decretar as prisões temporárias.

FolhaMax

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