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EXPULSÃO MANTIDA; Policiais demitidos não voltam aos cargos

Polícia-CivilO governador Silval Barbosa não acatou o pedido de reconsideração feito pelos ex-policiais civis Fábio Mendes França e Ricardo Alexandre Pereira Lima Aschar que foram demitidos em maio deste ano pela prática de crimes de concussão e cárcere privado. Os ex-servidores foram alvos de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), apresentaram defesa e, mesmo assim foram demitidos ao final sob acusação de exigirem dinheiro de um traficante e 2 usuários de drogas sob ameça de prendê-los caso não fizessem o pagamento. Eles pretendiam voltar ao trabalho como investigadores.

Consta PAD instaurado pela Corregedoria da Polícia Civil que os acusados “praticaram inúmeros ilícitos administrativos, distanciando-se assim dos princípios constitucionais do estado de Mato Grosso, não merecendo melhor sorte senão a aplicação da reprimenda pela Comissão Processante, bem como pela Procuradoria-Geral do Estado”. Eles foram investigados pela “prática de abuso de poder, de exploração, extorsão e exigência de dinheiro de vítimas indefesas, que ficaram presas, submetidas a cárcere, com a finalidade de obterem proveito própio”.

Após a demissão publicada no dia 14 de maio, ambos recorreram, em junho, com pedido de reconsideração a fim retornarem aos cargos com todos os direitos assegurados incluindo os salários do período em que foram demitidos e ficaram sem trabalhar. O recurso foi analisado, mas a PGE se manifestou pelo não reconhecimento e pela manutenção da pena aplicada, no caso a demissão.

“No decorrer das investigações, conforme restou apurado no inquérito policial e no PAD, restou comprovado que os acusados Alexandre e Fábio “exigiram e receberam uma soma de dinheiro, em razão da função de investigadores de polícia, dos cidadãos Paulo César Costa da Silva, Rogério Rodrigues de Almeida e Henrique Silva Gaby, sob a ameça de conduzi-los à delegacia de Polícia em razão da venda de drogas pelo primeiro e da condição de usuários dos demais”.

A demissão por prática de infrações previstas na Lei Complementar nº 407/2010 (Estatuto da Polícia Civil de Mato Grosso) foi publicada no dia 14 de maio no Diário Oficial do Estado. Os atos pela rejeição dos recursos foram publicados no Diário Oficial do Estado (Iomat) que circula nesta quarta-feira (6) são assinados pelo governador Silval Barbosa e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf.

GD

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