Destaques

Contas da Câmara de Barra do Bugres são julgadas pelo TCE-MT

camara

Foram julgadas regulares com determinações legais e aplicação de multa as contas anuais da Câmara de Barra do Bugres. A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) avaliou as informações relativas ao exercício de 2013, sob a responsabilidade de Gustavo Abi Rached Cruz. O processo, relatado pelo conselheiro substituto Moises Maciel, foi apreciado na sessão plenária do dia 12 de agosto.

Durante a auditoria, a equipe técnica constatou sete irregularidades. O gestor, ao exercer o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, apresentou os documentos à Secretaria de Controle Externo (Secex), que decidiu pela manutenção de quatro destas falhas.

Assim, o conselheiro substituto Moises Maciel votou pela aplicação de multa ao gestor Gustavo Abi Rached Cruz no valor de 20UPF, penalidade referente ao pagamento de subsídios a vereadores em desacordo com os percentuais de subsídios dos deputados estaduais. Também, determinou ao presidente da Câmara de Barra do Bugres que restitua aos cofres públicos com recursos próprios o valor de R$ 12.384,15. O voto levado à apreciação do pleno foi aprovado por unanimidade.

O site Na Mira Da Lei procurou o presidente da Câmara Municipal Gustavo Abi Rached Cruz, o GUGA, para comentar a matéria.

Gustavo disse ter acompanhado a sessão plenária do dia 12/08/2014, quando a decisão foi proferida. Pois, em sua primeira experiência com a gestão de recursos público, tem suas ações referendas pelo Tribunal de Contas.

Questionado sobre a Glosa de R$ 12.384,15, que terá que restituir aos cofres públicos com recursos próprios, afirmou que o fato já era esperado e atribui o erro a falta de transição da gestão da Câmara Municipal.

“O presidente da Câmara em razão de suas atividades administrativa tem garantido por Lei vencimento diferenciado dos demais parlamentares. Todavia, o valor deve respeitar o limite de 30% por vencimentos do Deputado Estadual, ordem que não vinha sendo cumprida pelos Gestores que me antecederam. Ao tomar conhecimento da irregularidade, em junho de 2013, determinei a imediata redução dos vencimentos do Presidente, fato que demonstrou minha boa-fé no recebimento. Boa-fé reconhecida pelo Ministério Público de Contas e pelo Relator Moises”, disse Gustavo.

Perguntado ao presidente da Câmara se pretende recorrer da decisão, o mesmo afirmou que essa é uma questão jurídica, “caberá ao jurídico decidir se há razões para recorre, ou não, da decisão”.

O Tribunal de Contas do Estado disponibiliza em vídeos de suas sessões em: http://www.tce.mt.gov.br/midia/sessao?data_pauta=2014-08-12|2&num_protocolo=80543&ano_protocolo=2013

 
Da redação com o TCE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *