Política

Governo de MT sanciona lei do leilão para pagar R$ 700 milhões de dívidas

Lei foi sancionada com vetos pelo governador Pedro Taques (PDT).
Mecanismo aprovado permitirá pagamento de dívidas de 2013 e 2014.

taques.jpg1O governo de Mato Grosso vai tentar quitar os R$ 700 milhões em restos a pagar deixados pela gestão anterior, de 2013 e de 2014, por meio do leilão reverso e da compensação de créditos da dívida ativa. Os mecanismos foram as formas encontradas pelo governo para quitar as dívidas herdadas da gestão anterior e ambos estão previstos na nova lei estadual 10.280, sancionada pelo governador Pedro Taques (PDT) e publicada com dois vetos no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta quinta-feira (4).

Conforme a lei, uma das formas que o estado terá para quitar os restos a pagar – referentes aos últimos dois anos da gestão de Silval Barbosa (PMDB) – será oferecendo no mercado valores que serão arrematados pelos credores que oferecerem o maior desconto ao estado.

Segundo prevê a lei, o procedimento será eletrônico e realizado pela Secretaria de estado de Fazenda (Sefaz) em sessões públicas.

O segundo mecanismo de pagamento aprovado por meio da nova lei é a compensação de créditos. Neste procedimento, o estado deverá conseguir abater valores dos seus restos a pagar por meio da compensação de créditos que ele tem a receber. Um decreto ainda deverá regulamentar o funcionamento desta compensação.

O primeiro diz respeito aos tipos de restos a pagar abrangidos pela lei. Os deputados haviam acrescentado à proposição enviada pelo Poder Executivo mais critérios de restrição para a abrangência da lei, o que o governador vetou alegando que mais restrições poderiam inviabilizar a execução da lei. Ou seja, na prática, segundo o governador, a limitação de abrangência da lei poderia fazer com que ela não alcançasse efetivamente seu objetivo – quitar os restos a pagar do estado.

O segundo trecho vetado pelo governador diz respeito ao parcelamento do pagamento das dívidas porque o texto da emenda vetada não indicava quais débitos seriam quitados mediante parcelamento.

Ambos os vetos ainda deverão ser apreciados pelos parlamentares na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que podem votar para mantê-los os derrubá-los.

G1-MT

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