Política

Juiz concede liminar a vereador acusado de pedofilia e determina retorno ao cargo

iO juiz Alexandre Elias Filho, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, concedeu liminar ao vereador Nilo Nascimento de Campos (PV) e determinou seu retorno imediato às funções na Câmara Municipal. O parlamentar havia sido afastado do cargo, no início de junho, pelo prazo de 90 dias após denúncias de veiculação de material pornográfico e pedófilo em um blog que ele mantém na internet.

À imprensa o vereador defendeu-se e afirma ser vítima de hackers, que postaram textos em sua página incitando a violência. Ele chegou a postar uma mensagem informando a situação.

A Câmara criou uma comissão processante para apurar a denúncia de pedofilia. Em plenário a comissão processante opinou pelo afastamento do vereador, com 12 votos a favor do afastamento e 08 contra. A fundamentação legal para o afastamento foi a Lei nº 8.429/92 de Improbidade Administrativa, no seu art. 11, c/c. art. 20.

Nilo alegou no recurso que seriam necessários o quórum de dois terços para o afastamento de acordo com o Regimento Interno, no parágrafo 3º, inciso IV, do art. 76 da Lei nº 02/96, ou seja, 14 votos favoráveis ao afastamento, porém, a Presidência da Câmara decidiu manter o afastamento. Segundo ele, a Presidência da Câmara agiu com abuso, pois, mesmo com quórum insuficiente decidiu pelo afastamento.

“Nesta analise preliminar, vislumbrando a presença da verossimilhança dos fatos alegados, entendo ter sido demonstrado afronta ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores ao decidir pelo afastamento do impetrante de suas funções de Vereador. Denoto, também, a presença de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que ficando o impetrante afastado de suas funções, estará automaticamente condenado sumariamente pela sociedade sobre supostos fatos criminosos, ainda em fase de apuração. Logo, enquanto não houver decisão condenatória contra o impetrante, transitada em julgado, o considero inocente das acusações que lhe pesam de pedofilia.”, afirmou o juiz ao deferir a liminar.

Arenapolisnews

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