Política

Juíza condena ex-vereador e mais 3 a devolverem R$ 1,1 milhão

vvvvvA juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal, Deucimar Silva (PP), e outras três pessoas a devolverem R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.

A condenação atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou esquema de superfaturamento e fraude nas obras de reforma do Legislativo cuiabano, em 2009 e 2010.

A decisão foi proferida na última quinta-feira (17). Também foram condenados a servidora Sinaira Marcondes Moura, o engenheiro civil Carlos Ancelmo de Oliveira, o empresário Alexandre Lopes Simplício e sua empresa, a Alos Construtora Ltda., responsável pelas obras.

Além do ressarcimento de dinheiro, eles foram condenados à proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos; à suspensão dos direitos políticos por 6 anos, no caso de Deucimar Silva e Alexandre Simplício, e por 3 anos, no caso de Carlos Oliveira e Sinaira Oliveira; e multa de 10% da condenação a Deucimar Silva e Alexandre Simplício, para cada um.

Os réus já estavam com os bens bloqueados em até R$ 3,4 milhões, para garantir o pagamento de possível condenação.

Acusação

Segundo o MPE, vários problemas observados na obra comprovam que os serviços não foram realizados da forma como foram contratados e pagos.

Entre os exemplos estão a infiltração generalizada de água pluvial no teto e deterioração do forro de gesso e da pintura interna do imóvel.

Foram detectadas, ainda, várias inconsistências nas medições e planilhas apresentadas.

O superfaturamento e a não execução de serviços contratados e pagos foram constatados pelo Tribunal de Contas do Estado e por uma equipe de engenharia multidisciplinar, composta por membros indicados pela Associação Brasileira de Engenheiros Civis – Seção MT e pelo Instituto Brasileiro de Avaliações de Perícias de Engenharia, a pedido do Crea.

Para o órgão, os acusados “armaram” e realizaram a licitação em tempo recorde para que a Alos Construtora vencesse o certame, com contrato estipulado em R$ 3,3 milhões.

Já os réus negaram qualquer ato de improbidade, sendo que o ex-vereador Deucimar Silva ainda alegou que “não foram demonstrados a lesividade, o dolo, a má-fé e o prejuízo ao erário”.

Condutas comprovadas

Após refutar as alegações de cerceamento de defesa, a juíza Célia Vidotti concluiu que as acusações do MPE ficaram “sobejamente comprovadas”.

“Os requeridos, em prévio conluio e com o intuito de obter vantagem indevida, fraudaram o procedimento licitatório que visava a contratação de empresa para reformar o prédio da Câmara Municipal de Cuiabá, agindo de modo a frustrar a competitividade do certame, além de superfaturar o preço dos serviços e não fiscalizar adequadamente a execução da obra, que foi entregue com má-qualidade, causando prejuízo ao erário municipal”, afirmou.

As provas e depoimentos, conforme a magistrada, demonstraram a existência de “prévio acerto e direcionamento para que a empresa Alos Construtora vencesse o certame”.

“Ao que consta, até então, existia apenas o termo de referência e o edital da licitação, os demais documentos necessários foram confeccionados e assinados com data retroativa, no intuito de conferir aparência de legalidade ao procedimento”, explicou.

Um dos pontos que chamou a atenção de Célia Vidotti foi o fato de, no mesmo dia, o projeto básico/memorial descritivo da obra, o cronograma físico financeiro e o edital da licitação terem sido analisados e recebido pareceres favoráveis dos setores contábil e jurídico da Câmara Municipal.

“A extrema agilidade e a inversão cronológica de etapas do procedimento licitatório são evidências suficientes a comprovar que os documentos foram elaborados em datas posteriores, apenas para conferir o aspecto de legalidade a Concorrência n.º 1/2009 e o contrato dela decorrente”, relatou.

Ainda na decisão, a juíza citou o depoimento de servidores que realizaram as perícias técnicas que detectaram as fraudes e sobrepreços na obra.

Além do sobrepreço da planilha e o superfaturamento no pagamento da obra, esta foi efetivamente entregue com várias e importantes irregularidades estruturais, defeitos na execução e serviços e materiais que deveriam ter sido executados/empregados e não foram. Estes fatos ocasionaram prejuízo aos cofres públicos municipais no valor de R$ 1.125.251,41”, ressaltou.

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