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Justiça arquiva processo e declara ex-deputado Wagner Ramos inocente

O Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso divulgou um pedido de arquivamento das investigação que envolve o ex- deputado no caso de emissão de notas “frias” ou falsas para pagamentos de verba de suprimentos de fundos no período de 2011 a 2015 por deputados na Assembleia Legislativa de MT.

Wagner Ramos estava sendo as investigado num processo que tramitou na 13ª Promotoria de Justiça Cível, no qual foi apurado que não houve enriquecimento ilícito do então na época deputado Wagner.

Consta no inquérito declarações entre Hilton Carlos da Costa que pelas investigações era o contador de “fachada” e VH Alves Comercio ME, e Vinicios Prado Silveira ex- servidor da Assembléia Legislativa de MT, narrando sobre o uso das verbas de suprimentos de fundos da AL-MT indevidamente e como justificariam os pagamentos das mesmas que no caso seria usada empresas também de “fachada”, somente criadas para o cometimento do crime.

Segundo as investigações nenhum deles mencionaram o nome do deputado Wagner Ramos.

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) encaminhou para as investigações a relação de pagamento extraídos num processo do tribunal de Contas (TCE) nº 131270/2012 no qual se vislumbra um rol considerável de servidores que no ano de 2012 fizeram uso considerável da verba de suprimentos de fundos, na relação de pagamentos na sua maioria no valor de (4.000) quatro mil reais que não consta o termo “verba de suprimentos”.

Por fim foi solicitado ao deputado que encaminhassem todos os comprovantes digitalizados e todas as prestações de contas sobre o uso das verbas de suprimentos de fundos no período de 2011 a 2015.

Em resposta Wagner Ramos informou à justiça que cumpriu todas as normas contidas na resolução de nº 3. 571/2013, tendo todas as verbas sidas devidamente justificadas e aprovadas.

O Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso divulgou um pedido de arquivamento das investigação que envolve o ex- deputado no caso de emissão de notas “frias” ou falsas para pagamentos de verba de suprimentos de fundos no período de 2011 a 2015 por deputados na Assembleia Legislativa de MT.

Wagner Ramos estava sendo as investigado num processo que tramitou na 13ª Promotoria de Justiça Cível, no qual foi apurado que não houve enriquecimento ilícito do então na época deputado Wagner.

Consta no inquérito declarações entre Hilton Carlos da Costa que pelas investigações era o contador de “fachada” e VH Alves Comercio ME, e Vinicios Prado Silveira ex- servidor da Assembléia Legislativa de MT, narrando sobre o uso das verbas de suprimentos de fundos da AL-MT indevidamente e como justificariam os pagamentos das mesmas que no caso seria usada empresas também de “fachada”, somente criadas para o cometimento do crime.

Por fim foi solicitado ao deputado que encaminhassem todos os comprovantes digitalizados e todas as prestações de contas sobre o uso das verbas de suprimentos de fundos no período de 2011 a 2015.

Em resposta Wagner Ramos informou à justiça que cumpriu todas as normas contidas na resolução de nº 3. 571/2013, tendo todas as verbas sidas devidamente justificadas e aprovadas.

Por fim o a peça instaurada no Núcleo de Ações de Competência Originaria (NACO), que após a analise de toda a documentação verificou que o deputado Wagner não fez uso de notas fiscais frias emitidas pelas empresas GB de Oliveira Comércio-ME, HC da Costa Campos e CIA LTDA e VH Alves Comercio ME.

No despacho o MP diz que se não comprovada à existência de ato ímprobo, não há que se falar em pratica de ato de improbidade administrativa tipificada na lei 8.429/92, e por fim resta promover o arquivamento dos autos que envolvem o nome do deputado. Nos moldes do Caput da lei 7.347/85 assina o promotor Mauro Zaque de Jesus.

Por JB News/Da Redação

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