Justiça autoriza Estado a ocupar área privada para garantir continuidade de obra na MT-247
A Justiça deferiu pedido liminar do Estado de Mato Grosso e autorizou a imissão imediata na posse de uma área localizada na Fazenda Serra Dourada III, pertencente à empresa Queiroz Participações S.A., para fins de ocupação temporária. A decisão atende a uma ação judicial proposta pelo próprio Estado, com o objetivo de garantir a continuidade das obras de pavimentação da Rodovia MT-247, no trecho entre Barra do Bugres a Lambari D’Oeste.
De acordo com os autos, o contrato para execução da obra foi firmado em dezembro de 2024 com a Construtora Tripolo LTDA, totalizando 44,51 km de pavimentação. Atualmente, o projeto conta com 13,07% de execução e, segundo a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA), necessita do uso de cascalho para a base e sub-base da pavimentação. A jazida mais próxima com volume suficiente de material está situada justamente dentro da área da referida fazenda.
Conforme a narrativa apresentada, a empresa Queiroz Participações S.A. negou autorização para o acesso à jazida e exigiu pagamento pela exploração do cascalho, o que paralisou o andamento dos trabalhos. Diante da negativa, o Estado instaurou o processo administrativo SINFRA-PRO-2025/03210 e, por meio do Decreto Estadual nº 1.411/2025, declarou de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, uma área de 140.857,45 m² (equivalente a 14,08 hectares), com validade até 21 de março de 2026.
Mesmo após notificação oficial da declaração de utilidade pública, a empresa manteve a resistência e continuou impedindo o acesso dos agentes públicos ao local. Diante disso, o Estado ingressou com ação judicial pedindo a tutela de urgência para ser imitido na posse da área em questão e garantir o acesso por meio do caminho de serviço existente.
O juiz Arom Olímpio Pereira acatou o pedido e determinou a imediata imissão do Estado na posse da jazida de cascalho, frisando que a área está legalmente declarada de utilidade pública para ocupação temporária. A decisão estabelece ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, além da possibilidade de responsabilização criminal por desobediência, podendo inclusive ser utilizada força policial em caso de descumprimento da medida.
A medida busca assegurar o andamento de uma obra considerada essencial para a região e para a infraestrutura rodoviária do Estado, cujo cronograma estava comprometido pela falta de acesso ao material essencial para sua continuidade.
Da redação