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Justiça compartilha documentos com a Seduc em processos contra ex-servidores

Mesmo demitidos, ex-servidores ainda podem ser demitidos pelo Estado

condenadosA juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, autorizou no dia 14 deste mês o compartilhamento de provas da ação penal relativa à Operação Sodoma do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para que o conteúdo possa subsidiar os PADs (Processo Administrativo Disciplinares) que apuram a suspeita de desvio de conduta do ex-assessor especial Fábio Frigeri e dos ex-superintendentes de Infraestrutura Escolar, Wander Luiz dos Reis e Moisés Dias da Silva. Todos estão presos preventivamente desde o dia 3 de maio, quando foi deflagrada a “Operação Rêmora”.

Todos são suspeitos de integrar um esquema de cobrança de propina as empreiteiras que prestavam serviços de construção e reforma de unidades escolares em contratos que, somados, corresponderiam a R$ 56 milhões. Por conta disso, são réus em uma ação penal que lhes atribuem os crimes de de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação. Também são réus 22 empresários.

Ainda que tenham sido exonerados do serviço público, o processo administrativo disciplinar foi instaurado por meio de uma portaria em conjunto assinado pela Controladoria Geral do Estado (CGE) com a Secretaria de Educação. A punição pode variar desde uma simples advertência por escrito até o desligamento em definitivo do serviço. Como já estão desligados de suas funções por meio de ato administrativo assinado pelo governador Pedro Taques (PSDB) a punição ainda pode ser aplicada.

A exoneração a pedido ou a aposentadoria voluntária não impede a instauração de sindicância ou processo disciplinar nesta situação, pois a lei exige somente a existência de relação estatutária no momento do cometimento das irregularidades. A exoneração ou a aposentadoria do servidor públicos antes da abertura do processo administrativo disciplinar não afasta a indisponibilidade dos bens, o ressarcimento ao erário, a proibição de investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos e a proibição de retorno ao serviço público.

A investigação disciplinar é conduzida pelos servidores Mariclei Eduardo Cintra, Ruth Dechant e Sonia Cristina Pereira Barroso.

Íntegra da decisão:

Trata-se de pedido de compartilhamento das provas produzidas nestes autos, formulado pela Presidente da Comissão Processante, instaurada pela Portaria nº. 197/2016/CGE-COR/SEDUC, para fins de instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº. 260874/2016/USC, com o fim de apurar a conduta dos acusados WANDER LUIZ DOS REIS, MOISÉS DIAS DA SILVA e FÁBIO FRIGERI (fls. 1379/1380).

Pois bem. Não há dúvida alguma da validade formal da prova emprestada, impondo-se, no caso de prova produzida em bojo de investigação pré-processual, sua consolidação em Juízo, sob o crivo do contraditório.

Deste modo, defiro o compartilhamento de todas as provas produzidas nestes autos, com a Comissão Processante designada pela Portaria nº. 197/2016/CGE-COR/SEDUC, para fins de instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº. 260874/2016.

Estes autos e seus incidentes encontram-se digitalizados na íntegra. Desta forma, o compartilhamento ora deferido deverá ser realizado em mídia (CD/DVR/Pen-Drive/HD externo), a ser fornecida pela Solicitante. Certifique-se.

Intimem–se.

Cumpra-se.

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