Justiça condena Eder a 69 anos de prisão em regime fechado
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, condenou o ex-secretário de Estado Eder Moraes a 69 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, falsificação de documentos públicos e outras práticas delituosas, em esquemas relacionados à Operação Ararath.
A sentença, de 233 páginas, foi proferida nesta sexta-feira (13).
O ex-secretário de Fazenda, Secopa e Casa Civil, nos governos de Blairo Maggi (PR) e Silval Barbosa (PMDB), também foi condenado a pagar uma indenização, pelos crimes descritos, no valor de R$ 1.335.500,00.
Além disso, Eder também terá que pagar, junto com o ex-superintendente do Bic Banco, Luiz Carlos Cuzziol, indenização de mais R$ 12 milhões.
O valor é correspondente, segundo o juiz, ao valor total captado e intermediado nos esquemas de lavagem de dinheiro por meio de factorings de fachada e várias empresas.
“Uma vez tendo sido realizada a dosimetria de todos os crimes a que foi condenado o acusado Éder de Moraes Dias, em razão do concurso material, procedo à soma de todas as penas impostas. Destarte, levando-se em consideração a pena definitiva para o conjunto de todos os crimes aplicados, tenho que a soma desses crimes perfaz um total de 69 (sessenta e nove) anos e 03 (três) meses de reclusão e 1.404 (um mil e quatrocentos e quatro) dias-multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado (art. 33 do Código Penal)”, decidiu Schneider.
“Por fim, acerca da prisão preventiva após a sentença, entendo não ser o caso de decretá-la, isto porque o acusado já teve a prisão preventiva decretadas em duas outras oportunidades, as quais foram revistas pelo Supremo Tribunal Federal. Contudo, as medidas cautelares diversas da prisão preventiva – recolhimento domiciliar, monitoração eletrônica e proibição de manter contato com acusados e investigado – devem ser mantidas, nos termos do que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal e por este juízo”.
Bic Banco
Luiz Carlos Cuzziol foi condenado a 31 anos de reclusão, também em regime fechado. Ele ainda foi condenado a pagar indenização de R$ 3 milhões.
A mulher de Eder, Laura Tereza da Costa Dias, também ré na Justiça, foi abolvida, por falta de provas suficientes para a condenação.
Jeferson Schneider decidiu não acatar o requerimento do Ministério Público Federal (MPF), para que Eder e Cuzziol, perdessem seus bens.
“Contudo, todo o patrimônio dos acusados já arrestado e sob hipoteca legal deve permanecer com a cláusula da inalienabilidade, pois independente de sua origem, lícita ou ilícita, responderá pelos prejuízos causados. Contudo, em relação à acusada Laura Tereza da Costa Dias, porque absolvida nesta sentença, levanto o arresto e a hipoteca legal sobre seus bens móveis, imóveis e valores”, decidiu.
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