Polícia

Justiça de MT condena Lojas Americanas a indenizar garotos acusados de furto

Menores foram abordados por seguranças em shopping de Cuiabá.
Cada adolescentes deve receber R$ 8 mil por danos morais.

Lojas-Americanas(1)Dois adolescentes devem receber indenização por danos morais após serem acusados de furto na Lojas Americanas, dentro de um shopping de Cuiabá.Um grupo de adolescentes teria sido abordado de maneira ofensiva pelos seguranças do estabelecimento. O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, entendeu que o valor de R$ 8 mil equivale aos constrangimentos pelos quais os menores passaram na situação, ocorrida em 2007.

A decisão que resultou na condenação da rede de lojas é da última quinta-feira (23). A assessoria das Lojas Americanas informou que não irá se manifestar sobre o caso.

O menor alegou que ao chegar ao shopping, ele os amigos se dirigiram a um parque infantil. No local, ao brincar em jogos eletrônicos, ganharam nas máquinas uma pelúcia e dois pacotes de chocolate. Ainda segundo os menores, ao fim das brincadeiras eles foram até as Lojas Americanas para comprar guloseimas. Para entrar na loja, um dos adolescentes guardou os prêmios no bolso.

Em depoimento, os menores contaram que logo depois de entrarem na loja os seguranças em tom grosseiro pediram que todos os acompanhassem até uma sala no fim da loja. No local, eles foram acusados de estarem furtando itens da loja. Ao se defenderem, os menores foram obrigados a ficar em silêncio, caso contrário apanhariam. Para a liberação dos adolescentes, os seguranças exigiram a quantia de R$ 60.
No processo, o menor de idade solicitou que a empresa o indenizasse por danos morais, discriminação racial, discriminação social, constrangimento ilegal e cárcere privado, no valor de R$ 4,9 milhões.

As Lojas Americanas, no entanto, argumentou que os menores foram abordados sem agressividade, e que foram alertados por outros clientes que eles estariam com atitude suspeita e violando lacres de mercadorias.

A defesa da empresa alegou ainda que os seguranças, após constatarem que os garotos estavam em posse de brinquedos da loja, comunicaram o supervisor e o gerente que após recolherem os brinquedos liberaram os menores.

O juiz entendeu que a conduta dos seguranças foi abusiva e inadequada. O magistrado argumentou ainda que, se tratando de menores de idade, que deveriam ser utilizados caráter reparador, punitivo e pedagógico, com o intuito de que a ação não se repita.

G1-MT

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