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Justiça Eleitoral de Barra do Bugres inicia revisão biométrica

A Justiça Eleitoral da 13ª Zona, sediada em Barra do Bugres iniciou neste dia 04, a revisão biométrica do eleitorado. O processo ocorre até 29 de março do próximo ano. A revisão vai ocorrer em 25 municípios do Estado.

O juiz eleitoral, Silvio Mendonça destacou que inicialmente serão recadastrados somente os eleitores de Barra do Bugres, uma vez que a 13ª Zona  Eleitoral também agrega os municípios de Porto Estrela e Denise, em que a revisão ocorrerá em outra oportunidade.

Segundo o juiz, o processo de revisão será suspenso durante o recesso do judiciário, entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro e depois continuar normalmente.

Dr. Sílvio informou que o atendimento no Cartório Eleitoral, situado na Av. São Benedito, 800 – Centro, para esse fim acontece entre as 12h às 18h, com limite de 30 pessoas por dia, mediante distribuição de senhas. A Justiça Eleitoral também atenderá no CRAS, situado na avenida das Nações. “Estamos organizando o espaço para logo iniciar o atendimento no CRAS, de forma a atender o maior número de pessoas”, informou o juiz.

Para fazer a revisão, o cidadão deve apresentar, obrigatoriamente, um documento oficial de identidade (como RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em Lei) e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros) que devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguíneo, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).

No caso de homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do Título (alistamento) é necessário também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.

Ainda segundo o juiz Sílvio Mendonça, os eleitores que não comparecerem ao recadastramento terão o Título cancelado automaticamente e serão excluídos do banco de dados da Justiça Eleitoral. Isso porque o processo de identificação biométrica, além de colher as digitais, confirma a identidade de cada eleitor, fazendo uma completa revisão do cadastro eleitoral dos municípios envolvidos, buscando comprovar principalmente o vínculo do eleitor com a cidade.

Ainda vale destacar que é obrigatório a todos os eleitores, inclusive para aqueles cujo voto é facultativo, ou seja, para os analfabetos e quem tem entre 16 e 18 anos ou mais de 70, mas que tenha título de eleitor.

Com a Afolhadomedionorte

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