Política

Justiça suspende condenação de ex-vereador por improbidade

hhhA juíza Vandymara Zanolo, que atua como convocada na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), suspendeu, em caráter liminar (provisório), a decisão que havia condenado o ex-vereador por Cuiabá, João Emanuel (PSD), pela prática de improbidade administrativa.

Na prática, a liminar determina que a punição aplicada ao vereador só terá efeito caso o TJ-MT mantenha a decisão de primeira instância. Até lá, a condenação ficará suspensa.

“Com essas considerações, sem prejuízo de uma análise mais acurada após as informações do Juízo a quo e resposta do agravado, defiro a antecipação da tutela recursal, para determinar que o recurso de apelação manejado pelo agravante seja recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo”, diz trecho da decisão de Vandymara Zanolo.

João Emanuel foi condenado, em março deste ano, sob a acusação de ter usado o cargo para obter vantagens pessoais e para terceiros, mediante proposta de fraude em processos licitatórios a empresária Ruth Hércia, vítima do próprio político em esquema de falsificação de escrituras de terrenos.

A condenação foi aplicada pela juíza Célia Vidotti e atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que investigou o caso na Operação Aprendiz, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Na ocasião, Célia Vidotti impôs a João Emanuel multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que seria revertido ao Hospital do Câncer de Mato Grosso. A juíza também fixou multa de 20 vezes o valor que ele recebia de salário, cujo montante terá destinação ao Pronto Socorro de Cuiabá.

Ainda na decisão, ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos.

Outra medida de Célia Vidotti foi determinar o envio da ação à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), para que a entidade apure se houve desvio de conduta de João Emanuel no que tange ao exercício da profissão de advogado.

Liminar provida

No pedido, a defesa do ex-vereador, realizada pelo advogado Eduardo Mahon, argumentou que houve cerceamento de defesa na decisão de primeira instância, pois foi proferida com base em prova ilícita do Ministério Público e não foi dada a oportunidade de a defesa apresentar qualquer prova.

Para a defesa, a execução desta sentença causaria “danos irreparáveis”, tendo em vista que João Emanuel foi condenado “à perda de função pública, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos, bem como ao pagamento de multa civil fixada em 20 vezes o valor da sua remuneração”, além do dano moral de R$ 500 mil.

O argumento foi acatado pela juíza Vandymara Zanolo. Ela consignou que em ações desta natureza, quando o condenado apela da condenação, a regra é receber o recurso com os efeitos devolutivo e suspensivo, ou seja, que a decisão fique suspensa até que o recurso seja julgado.

A juíza afirmou que apenas em situações excepcionais há a opção de não suspender a decisão, o que não era o caso da ação contra João Emanuel.

“O recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo representa grande risco de causar lesão grave ou de difícil reparação ao agravante, diante do alto valor imposto a título de multa civil e dano moral, além da condenação à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos, o que representa hipótese excepcional autorizadora da atribuição do efeito pretendido”, decidiu.

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