Política

Justiça suspende divulgação de inserções de Lúdio e Riva na TV

09d5fd79a64d9ec1a3e174069752ea98Bastou o horário eleitoral começar para a batalha judicial ter início e, nespa primeira etapa, foram punidos os candidatos ao Governo das coligações Amor a Nossa Gente, Lúdio Cabral (PT), e Viva Mato Grosso, José Riva (PSD). A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata das inserções na de ambos por descumprimento da legislação eleitoral. 

As representações foram propostas pela coligação Coragem e Atitude Pra Mudar. Conforme as decisões, em caráter liminar, as coligações não respeitaram o artigo 46 da Resolução TSE,  de número 23.404, onde consta a determinação de conter nas propagandas a legenda  “propaganda eleitoral gratuita”. 

Agora, cabe aos candidatos “ajustar” o conteúdo e reapresentar os  vts que devem ser veiculados. Enquanto isso, os telespectadores assistirão a uma mensagem do Tribunal Regional Eleitoral com a legenda “corte efetuado pela Justiça Eleitoral”. A tendência é que essa frase apareça várias vezes nessas eleições.

 Em caso de desobediência, as coligações serão multadas no valor diário de R$ 5 mil.  A decisão contra a coligação Viva Mato Grosso foi proferida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes. “Com efeito, denota-se do material apresentado, pelo menos uma das irregularidades apontadas pela Representante, o que já é suficiente para a concessão da liminar pleiteada.
Constata-se que, de fato, não foi mencionada nas aludidas inserções, a legenda “propaganda eleitoral gratuita”, ao arrepio do artigo 46”, destaca a magistrada.

Já a decisão sobre a irregularidade na propaganda de Lúdio, quando foi determinada a suspensão da divulgação das inserções intituladas: “Oportunidade”, “Reivindicações” e “Priorizar a saúde”, é do juiz Alberto Pampado Neto. “No caso em apreço, o fumus boni iuris, em cognição sumária, apresenta-se desde logo suficientemente evidenciado. Com efeito, denota-se do material apresentado, pelo menos uma das irregularidades apontadas pela Representante, o que já é suficiente para a concessão da liminar pleiteada”, reforça Pampado em seu despacho.

Mais pedidos

A coligação encabeçada por Pedro Taques (PDT) também entrou com representações pedindo a retirada do ar dos programas eleitorais dos dois candidatos, alegando a mesma irregularidade apresentada nas inserções, mas as ações ainda não foram julgadas. 

RD News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *