Justiça usa Lei Maria da Penha para proteger homossexual
A juíza Aline Luciane Quinto utilizou a Lei Maria da Penha para conceder medidas de proteção a um rapaz que foi agredido por seu companheiro na cidade de Primavera do Leste, a 231 quilômetros o sul de Cuiabá (MT).
Com a decisão, C.T. está proibido de se aproximar de V.G.S. “ou de qualquer lugar onde ele esteja, devendo manter distância mínima de 200 metros”.
O réu também está proibido de ter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação.
Segundo a decisão judicial, a vítima conviveu por quatro anos com C.T. Eles se separaram há um mês. Com o fim do relacionamento, V, G.S. alegou que “vem sofrendo ameaças de morte e está sendo perseguido em seu trabalho e na instituição de ensino que frequenta”. Ele afirmou ainda que o réu é “extremamente agressivo, possessivo e de comportamento instável”.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as providências de proteção previstas na Lei Maria da Penha “podem ser aplicadas aos participantes de relações homoafetivas que, em face de espécie de violência doméstica, estejam vulneráveis”.
A juíza Aline Quinto afirma ainda que as medidas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em favor de qualquer pessoa vítima de violência em âmbito doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo, não podendo falar em vedação de analogia prevista em Direito Penal.
“É certo que a Justiça não pode se omitir e negar proteção urgente, mediante, por exemplo, a aplicação de medidas de urgência previstas de forma expressa na Lei número 11.340/06, a um homem que esteja sendo vítima de ameaças decorrentes do inconformismo com o fim de relacionamento amoroso, estando evidente o caráter doméstico e íntimo de aludida ocorrência, tudo a ensejar a pretendida proteção legal”, assinalou a juíza Aline Quinto, de Primavera do Leste.
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