Microempreendedor fique atento para o prazo de entrega da Declaração do MEI
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2015, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2016.
Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:
- Receita bruta total auferida em 2016 referente às atividades de Comércio, Indústria e Serviços;
- Se possuir empregado durante o período abrangido pela declaração.
No caso de extinção (baixa da Empresa) o MEI também tem obrigação de entregar a DASN, este em “Situação Especial”.
Importante
A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará ao contribuinte, a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o Recibo da Declaração.
Procure o Centro de Atendimento Empresarial – CAE
À Praça Ângelo Masson, nº 1.000 – Centro (na Prefeitura Municipal – 2° piso).
Telefone: (65) 3361 2671.
Fonte: Receita Federal do Brasil