Ministro do STJ diz que Riva está sendo prejudicado em “falha estatal”
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro defendeu, no último dia 9 de junho, a liberdade do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, afirmando que os argumentos responsáveis por manter os ex-parlamentar no Carumbé refletem uma “falha estatal”. Voto vencido, Cordeiro servirá como argumento à defesa do réu que impetrará novo recurso no Supremo Tribunal Federal.
Desde o início da ação, corrente na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, a magistrada Selma Rosane Santos Arruda fundamentou a prisão preventiva na busca da manutenção da ordem no andamento processual. Para a juíza, Riva poderia influenciar testemunhas e, principalmente, corromper provas, atrasando a conclusão do julgamento.
Nefi Cordeiro, porém, relata que os fatos descritos na denúncia são antigos, todos referentes ao período de 2005 a 2009, faltando argumento com corpo de prova sobre um prejuízo à instrução processual. “Em toda decisão somente se menciona como fundamento organização criminosa que estava atuante de seis a dez anos antes do decreto de prisão. Estava agora novamente reexaminando os argumentos. Fala-se em dezenas de atos de improbidade, de persecuções criminais, mas tudo sem indicar qualquer novo fato de reiteração, qualquer novo ato de prejuízo à instrução nesse período em que esteve solto o paciente”, declarou o ministro.
Segundo o ministro, as dificuldades na instrução processual não carregam características suficientes para provarem ação criminosa ao ex-parlamentar. O problema na revisão dos fatos materializaria apenas uma “falha estatal”.
“Nisso vejo clara aferição de fatos já não contemporâneos. Utilizar-se do argumento de que, com o máximo respeito, a investigação demorou é prejudicar o réu por falha estatal. Se essa falha tivesse decorrido de algum ato do paciente, isso deveria ter sido indicado. Se ele destruiu documentos, se prejudicou de alguma forma a colheita de provas para a investigação, para a instrução, isso seria motivo para a prisão. Se continuou reiterando o crime solto, isso seria motivo para a prisão. Mas, considerarem-se fatos de quase dez anos antes para prender alguém que solto respondeu à presecução é faltar com requisitos mínimos de cautelaridade e da necessidade da prisão provisória”, disse Cordeiro, durante o voto na Sexta Turma.
Para o ministro, não existe referência a algum ato contemporâneo, mesmo com o paciente exercendo cargo público até o final do ano passado, que caracterizasse crime e, consequentemente, pudesse permitir a conclusão de que existia risco concreto de reiteração delitiva.
“Não vejo indicado qualquer risco sequer em um período de dois anos próximo ou até mais, em torno de cinco a seis anos próximo da decisão que venha decretar a custódia de quem solto se encontrava. A mesma situação, parece-me, com o máximo respeito, aconteceria em qualquer crime de tráfico, em qualquer crime de organização criminosa, em que demorasse a investigação criminal, em que se dissesse que a pessoa teria vários processos em andamento e, nessas situações, reiteradamente, reconhecemos que a ausência de contemporaneidade afasta um dos requisitos imprescindíveis à decisão de necessidade da cautelar, especialmente da custódia de liberdade”, finalizou Cordeiro.
Riva foi preso em casa por homens do Gaeco no dia 21 de fevereiro, durante a primeira fase da Operação Imperador, que apura crimes de corrupção e desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso durante as gestões do ex-deputado. De acordo com as investigações, Riva teria usado empresas de fachada que venciam licitações direcionadas. O dinheiro era pago às falsas firmas e retornava ao então líder do esquema.
O esquema supostamente liderado pelo peessedista teria lesado os cofres públicos no montante de R$ 62 milhões. Em apenas um ano empresas de papelaria venderam mais de 30 mil toners à Assembleia Legislativa, apesar de a casa de Leis contar à época com apenas 150 impressoras. Além de Riva, sua esposa, Janete Riva – que atuava como secretária de Administração e Patrimônio da Casa de Leis – foi denunciada juntamente com outras 13 pessoas, entre servidores e empresários.
No dia 9 de junho a Sexta Turma, por maioria, negou, nos termo do Voto da Relatora, Ministra Maria Thereza de Assis. Na ocasião, foi vencido além de Nefi Cordeiro, o ministro Sebatião Reis Júnior. O acórdão, publicado apenas nesta sexta-feira (19), servirá como base para mais um recurso no Supremo Tribunal Federal.
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