Polícia

Operadora Oi é condenada por induzir PF a deter consumidor

eeeeO juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a operadora de telefonia celular Oi Celular S/A a indenizar o consumidor cuiabano C.C. em R$ 40 mil, a título de danos morais, e em mais R$ 5 mil por danos materiais.

A sentença foi proferida pelo magistrado nesta quarta-feira (17).

A condenação levou em conta o fato de a empresa ter enviado informações erradas à Polícia Federal e, com isso, motivado a detenção do consumidor pela suspeita de um crime no qual ele não estava envolvido.

Conforme a ação, a operadora enviou informações à Polícia Federal durante operação que investigou uma quadrilha que falsificava diplomas em Mato Grosso.

Uma dessas informações passadas à instituição era a de que seria proprietário da linha telefônica alvo de interceptação.

Em razão disso, o consumidor foi detido pela PF e, por pouco, não teve a prisão preventiva decretada.

O incidente o obrigou a contratar um advogado particular e gastar R$ 5 mil para fazer sua defesa, fato que teria causado prejuízos financeiros.

Por sua vez, a operadora de telefonia alegou que não teve culpa sobre o ocorrido, uma vez que a linha de celular teve outros proprietários e as informações prestadas à PF foram feitas “dentro da normalidade”.

Mídia News

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