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Prefeita de Alto Paraguai tem bens bloqueados pela Justiça de MT

De acordo com o MPE, durante um curto período (20/07/2010 a 31/07/2010) em que chefiou a Prefeitura de Alto Paraguai, Diane Vieira de Vasconcellos Alves incorreu em diversas ilegalidades, constatadas pelos fiscais do Tribunal de Contas do Estado.

DianeO Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decretou a indisponibilidade de bens da prefeita de Alto Paraguai, Diane Vieira de Vasconcellos, no valor de RS 150,6 mil, por enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, ao beneficiar empresas em licitações e pagar despesas ilegais. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado.

De acordo com o MPE, durante um curto período (20/07/2010 a 31/07/2010) em que chefiou a Prefeitura de Alto Paraguai, Diane Vieira de Vasconcellos Alves incorreu em diversas ilegalidades, constatadas pelos fiscais do Tribunal de Contas do Estado, que ainda envolveram a então secretária Maria Adelia Daltro de Souza, a firma individual M.A. Ponde Nince – ME e a sociedade empresária Galetti Transportes, Comércio e Representações Ltda – ME, réus na referida demanda.

Em meio a carência de documentos atestando a regularidade das despesas realizadas com recursos públicos, houve a apropriação, pela referida alcaide municipal, do valor de 13 cheques, a contratação fraudulenta de pessoal e de fornecedores, compreendendo serviços de imprensa e frete, e a diversos pagamentos extemporâneos, a revelia das normas de direito financeiro, conforme se observa na ação promovida pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino.

De modo a garantir o ressarcimento do prejuízo causado ao patrimônio público, o Ministério Público do Estado requereu a indisponibilidade de bens de Diane Vieira de Vaconcellos Alves, que atualmente chefia a Prefeitura de Alto Paraguai. Ao reformar, ainda que liminarmente, a decisão pelo indeferimento em 1ª instância, foi determinada a constrição de R$ 150.622,39 no patrimônio da referida alcaide.

Na decisão, o desembargador José Zuquim Nogueira, ressaltou que o MPE demonstrou fortes indícios de que a agravada praticou atos que caracterizam enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, porque beneficiou empresas, bem como realizou diversas despesas em desconformidade com a lei, em razão do exercício do cargo.

Dessa maneira, é cabível a cautelar de indisponibilidade, devendo recair sobre tantos bens quantos forem suficientes a assegurar as consequências financeiras da eventual condenação, inclusive à multa civil, não estando limitada apenas às hipóteses de ressarcimento ao erário. Isso posto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para decretar a indisponibilidade de bens da agravada Diane Vieira de Vasconcellos Alves, no montante de R$ 150.622,39”, destacou o relator.

Fonte: ReporterMT

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