Prefeitura resolve impasse de estacionamento em vias públicas
Na última quinta-feira (29), prefeito Raimundo Nonato (PSB), através do Decreto de nº 062/2017, que dispõe sobre a proibição e permissão de estacionamento de veículos e motocicletas nas vias públicas de Barra do Bugres. O prazo para a sinalização viária do município será de 30 dias, para as adequações necessárias, tais como; colocação de placas e sinalização com pinturas de meio-fio.
No decorrer desta semana, essa questão “viralizou” nas redes sociais do município com a fiscalização realizada pela 12ª Companhia Independente de Polícia Militar do município, multando os veículos que estacionavam ao logo dos canteiros centrais em diversas avenidas. Percebendo que o assunto prejudicava comerciantes, clientes e motoristas, o prefeito tomou conhecimento e, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, baixou o referido decreto.
De acordo com o comandante da PM em Barra do Bugres, major Pedro, a polícia, após ações de conscientização, começou aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme o artigo 181/VIII, que o estacionamento ao lado ou sobre o canteiro central é proibido. Mas o artigo do CTB dá brecha para receber uma regulamentação municipal, em local que atende as condições de circulação dos veículos.
Segundo o major Pedro, as multas aplicadas antes do decreto não serão anuladas, pois as notificações já estão no sistema do Detran, por que os locais não estavam regulamentados. Os condutores de veículos que foram multados, antes do decreto, tem o direito de recorrer.
Após a publicação do decreto municipal, comerciantes da área comercial do bairro Maracanã tomaram a decisão de comprar as placas sinalizadoras e colocar ao longo do quarteirão que compreende o Regional Supermercado, conforme informou e publicou fotos no Facebook, o empresário Carlos Alberto Gonçalves, que parabenizou a iniciativa do prefeito Raimundo Nonato para acabar com essa celeuma.
Quais os locais citados pelo Decreto Municipal
PERMITIDO
Avenidas que apresentam largura necessária para o trânsito de veículos, nas mãos duplas e nos canteiros centrais, as seguintes vias; Tropical, Rio Branco, Das Nações, Emanuel Pinheiro, Filinto Muller, Joaquim Mariano de Miranda, José Antônio de Farias, Ricardo Guedes da Silva e Josefina Rocha de Macedo, além da Praças Ângelo Masson (Prefeitura) e Eliazário Arantes de Souza (Banco do Brasil).
PROIBIDO
Avenidas Brasil (Bradesco) e Aléssio Pelachim (Lanchonete Subway) por não oferecerem largura mínima necessária para o bom andamento do trânsito.
Assecom de Barra do Bugres