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Projeto de Saturnino Masson amplia defesa de menores

Deputado relembra caso registrado há mais de 40 anos, para lembrar que violência se mantém

masson“Morreu violentada porque quis! Saía, falava, dançava. Podia estar quieta e ser feliz. Calada, acuada, castrada.” A música eternizada na letra e voz da cantora Ângela Rô Rô é mais atual que nunca. Os abusos sexuais contra crianças e adolescentes ainda é uma realidade, 42 anos depois do registro do caso que ficou conhecido como “caso Araceli”, em que jovens de classe média alta do Espírito Santo sequestraram, violentaram e mataram a menina Araceli, de 8 anos. A data ficou instituída como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a partir da aprovação da Lei Federal nº 9.970/2000.

Agora, para ampliar ainda mais a luta pela não exploração sexual de menores, o deputado Saturnino Masson apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que determina que os jornais editados em Mato Grosso, que publicarem, diariamente, colunas de classificados, anunciando acompanhantes e profissionais do sexo, fiquem obrigados a publicar, com recursos próprios, ao lado dos anúncios, a seguinte advertência: “Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime. Denuncie ligando para o Disque 100”.

De acordo com o projeto, essa advertência deverá ser publicada diariamente, com destaque, devendo ocupar espaço mínimo de 10 cm por 5 cm, em letras versais em negrito.  Se aprovada na AL, a matéria seguirá para sanção pelo Poder Executivo, que terá um prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação, para regulamentar e assegurar seu cumprimento.

Saturnino lembrou que “o caso que ficou conhecido como “caso Araceli”, ocorreu há mais de 42 anos, mas, infelizmente, situações absurdas como essa ainda se repetem. Neste sentido, o Estado e a sociedade devem sempre criar medidas para a diminuição do abuso e exploração sexual, principalmente de nossas crianças e adolescentes. Não se busca solucionar a questão com esta iniciativa, mas dificultar o aumento real, não de denúncias, pois estas devem sempre ser estimuladas, mas de ocorrências”, defende.

Para o parlamentar, “é de suma importância a ampliação de divulgação sobre o Combate à Exploração de Sexual de Crianças e Adolescentes e só o alerta e educação poderão contribuir com a diminuição dos índices de exploração sexual de menores”.

De acordo com divulgados pela UNICEF nos Anais do Seminário sobre a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Américas, realizado em 1996, a realidade brasileira demonstra que a idade das crianças e dos adolescentes submetidos à exploração sexual oscila entre 10 e 19 anos, sendo que as vítimas podem ser tanto do sexo feminino quanto do masculino, de todas as classes sociais e etnias. Mas, segundo o documento, “a grande incidência ocorre entre adolescentes mulheres, provenientes das classes populares de baixa renda, que vivem na periferia dos centros urbanos, nos garimpos e outros locais similares”.

Ainda de acordo com a Unicef, dada a complexidade que envolve a questão do abuso sexual, ela deve ser compreendida nos seus aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos e jurídicos. Essa violência pode ocorrer tanto no ambiente doméstico, na relação de convivência familiar entre vítima e agressor, quanto no contexto extrafamiliar, quando não há proximidade entre vítima e agressor.

Já a exploração sexual comercial ocorre em redes de prostituição, pornografia, tráfico e turismo sexual. É importante ressaltar que a violência intrafamiliar ou extrafamiliar não é, em si, determinante do ingresso da criança ou do adolescente nas redes de exploração sexual comercial, mas trata-se, sem dúvida, de um fator de vulnerabilização.

Um mapeamento geográfico e social dos municípios brasileiros, realizado a partir de dados de pesquisas já existentes sobre o tema, informações coletadas no Disque-Denúncia e recomendações da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Investigação) que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil entre 2003 e 2004, identificou 937 municípios e localidades brasileiros em que ocorre a exploração sexual comercial infantojuvenil. Do total, 298 (31,8%) estão no Nordeste; 241 (25,7%) no Sudeste; 162 (17,3%) no Sul; 127 (13,6%) no Centro-Oeste; e 109 (11,6%) no Norte. Nessas regiões, foram identificadas a prostituição, o tráfico de crianças e adolescentes, a pornografia e o turismo sexual.

MARIA NASCIMENTO TEZOLIN/Secretaria de Comunicação

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