Política

Riva critica juíza criminal e a acusa de agir com parcialidade

sssOs advogados do ex-deputado estadual José Riva (PSD) emitiram nota criticando a decisão da juíza Selma Arruda, da Vara Criminal em Cuiabá, de não se considerar suspeita para continuar a julgar as ações envolvendo o ex-parlamentar.

“O inconformismo de José Riva com a postura da magistrada advém de concretos atos e fatos processuais que indicam, infelizmente, não haver, no caso, a imparcialidade que deve pautar a atuação dos membros do Poder Judiciário”, diz a nota.

Os advogados também afirmaram que a juíza utiliza de argumentos infundados ao considerar que Riva estaria “reiterando a prática de crimes e obstrução” à investigação.

“As acusações já foram devidamente refutados pelo STF, não havendo motivos para que se tente reavivá-los, ainda mais no meio de decisão proferida em uma exceção de suspeição”, disseram.

A defesa de Riva considerou, ainda, que a magistrada “não levantou qualquer fato concreto relativo à hipotética destruição de provas”.

“Com efeito, a simples leitura do equivocado decreto prisional é suficiente para que se verifique que a Magistrada se limitou a repisar os mesmos fundamentos que haviam sido rejeitados pelo STF”, disseram

Leia a íntegra da nota:

“Em referência à decisão proferida pela magistrada Selma Arruda ao rejeitar exceção de suspeição formulada em seu desfavor, José Geraldo Riva vem informar que os infundados argumentos de que estaria reiterando a prática de crimes e de que também obstruía a produção probatória, suscitados na Operação Imperador, já foram devidamente refutados pelo STF, não havendo motivos para que se tente reavivá-los, ainda mais no meio de decisão proferida em uma exceção de suspeição.

Do mesmo modo, é necessário reiterar que, na reconhecidamente equivocada determinação da sua prisão preventiva no bojo da Operação Ventríloquo, a referida Magistrada simplesmente reiterou, demonstrando desprezo pela hierarquia do Poder Judiciário, os fundamentos da descabida reiteração delitiva, que já foram fulminados pela Suprema Corte em habeas corpus da Operação Imperador.

Além disso, diferentemente do que consignou em sua decisão publicada hoje, a Magistrada não levantou qualquer fato concreto relativo à hipotética destruição de provas. Com efeito, a simples leitura do equivocado decreto prisional é suficiente para que se verifique que a Magistrada se limitou a repisar os mesmos fundamentos que haviam sido rejeitados pelo STF.

Não foi por outro motivo, assim, que o STF também revogou a equivocada decisão proferida na Operação Ventríloquo. Ressalta-se, ainda, que o inconformismo de José Geraldo Riva com a postura da Magistrada advém de concretos atos e fatos processuais que indicam, infelizmente, não haver, no caso, a imparcialidade que deve pautar a atuação dos membros do Poder Judiciário.

Por fim, José Geraldo Riva destaca que causa surpresa e espécie a frágil tentativa de intimidação da sua defesa técnica, questionando a sua atuação perante o STF. Antes de se preocupar com a irrepreensível conduta dos seus advogados, deve a Magistrada priorizar a qualidade de sua prestação jurisdicional.”

Mídia News

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