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STF barra ministro da Justiça e faz governador de MT trocar 3 secretários

Decisão atinge as secretarias de Segurança Pública e Meio Ambiente

secretariosO STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que membros do Ministério Público estão impedidos de ocupar cargos no Executivo. A decisão tomada pela maioria do plenário composto por 11 ministros é consequência de uma ação proposta pelo PPS (Partido Popular Socialista) na qual a legenda alega que é inconstitucional o entendimento do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) de que um membro do MP pode pedir licença para assumir cargo no Executivo.

O julgamento é consequência da articulação da oposição a presidente da República Dilma Rousseff (PT) para barrar a posse do procurador de Justiça da Bahia, Wellington César de Lima, no Ministério da Justiça. Ele substituiria o ex-ministro José Eduardo Cardozo.

Por conta disso, o governador Pedro Taques (PSDB) não poderá mais contar com o secretário de Segurança Pública, Fábio Galindo, que é promotor de Justiça licenciado do Ministério Público de Minas Gerais. Ele havia assumido a pasta em janeiro com a saída do promotor de Mato Grosso, Mauro Zaque.

No Meio Ambiente, serão duas perdas. A secretaria titular Ana Luiza Peterlini e a secretaria adjunta Maria Fernanda Correa da Costa, ambas promotoras de Justiça cedidas pelo Ministério Público de Mato Grosso.

A Suprema Corte estipulou o prazo de 20 dias para o Executivo se adaptar a nova regra. Nos últimos anos, foi comum em Mato Grosso a prática de o Executivo nomear promotores de Justiça para cargos de primeiro escalão.

Ao tomar posse, Taques nomeou o promotor de Justiça Mauro Zaque para a Secretaria de Segurança Pública. Na gestão do ex-governador Blairo Maggi (PR), o promotor de Justiça Célio Wilson foi secretario de Estado de Segurança Pública.

Antes de ser nomeado desembargador no Tribunal de Justiça, Marcos Machado era promotor de Justiça e foi secretário de Estado do governo Blairo Maggi nas pastas de Administração, Saúde e Meio Ambiente. Na gestão do ex-governador Dante de Oliveira (já falecido), o procurador de Justiça Benedito Souza Xavier de Souza Caberlino exerceu a função de secretário de Estado de Segurança Pública.

Durante o julgamento na tarde desta quarta-feira (9), a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, de que é inconstitucional o Ministério Público ceder membros ao Executivo. Para Mendes, a Constituição é clara ao impedir que um membro do MP exerça outra função, exceto a de magistério. “Enquanto não rompido o vínculo com a instituição, a vedação persiste.”, justificou o ministro.

Já o ministro Luiz Carlos Barroso, que também votou favorável, disse que a decisão deve afetar não somente o caso concreto, mas se estender para todos casos de membros do Ministério Público que estão no cargo já algum tempo. O ministro Celso de Mello justifica seu voto afirmando que o Ministério Público é a instituição que resulta vencedora do julgamento. Mello ressaltou a importância da existência de um Ministério Público livre. “A sociedade precisa da ação e do desempenho do Ministério Público, mas que para isso ele deve ficar totalmente separado”, disse.

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