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Tarifa do DAE de Barra do Bugres sofrerá reajuste de 50%

Com base na Lei nº2.040 de 2012 o Serviço de Abastecimento de Água do Município de Barra do Bugres terá reajuste tarifário a partir de 50%.

1A Lei que autoriza o reajuste foi instaurada em 2012, sendo que para autorizar esse aumento o governo considerou 7 itens que motivaram tais mudanças, entre eles, o último reajuste tarifário no mesmo serviço ocorreu há mais de 12 anos, mais precisamente em 27/12/2002 e até o ano de 2014 considerou-se a comparação com o reajuste de energia elétrica que chegou a 95,29%; o IPC – Índice Nacional de Preços sofreu uma variação na ordem de 77%; A defasagem no valor cobrado pelo Serviço de Abastecimento de Água alcançam 118,98%.

Outro fator preponderante para tal reajuste, considera-se a orientação e apontamento emanado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso quanto a observância do equilíbrio entre receita e despesa nas contas públicas, conforme impõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os estudos técnicos foram realizados pela Prefeitura, através de empresa especializada e o reajuste entrou em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.

Assecom

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