Política

TJ aposenta juiz acusado de vender sentença em Mato Grosso

tttttO Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, da 3ª Vara de Lucas do Rio Verde (354 km ao Norte de Cuiabá), sob a acusação de venda de sentenças.

A decisão foi proferida por 18 votos pela punição e 9 pela absolvição, na tarde de quinta-feira (17). O voto que culminou na decisão foi dado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.

Wendell Karielli respondia a Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) por supostamente integrar um esquema de venda de sentenças nas comarcas de Vera e Feliz Natal, entre 2004 e 2007, e ter recebido cerca de R$ 539 mil de forma ilícita, por meio de 269 depósitos de pequeno valor.

De acordo com as acusações, a maior parte das condutas ilegais ocorria em ações possessórias, de usucapião, bem como em casos de recebimento de denúncia criminal

Com a decisão, o magistrado será excluído das grades da magistratura e receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

O julgamento foi retomado após quatro adiamentos por pedidos de vistas dos desembargadores.

Votos de absolvição

A desembargadora Clarice Claudino foi uma das magistradas que emitiram voto durante o julgamento e acompanhou o relator, desembargador Rui Ramos, que pediu o arquivamento do PAD contra

Wendell Karielli.

Ela explicou que os novos documentos trazidos pelo juiz investigado aos autos comprovariam que o dinheiro encontrado era fruto de uma parceria agropecuária com o produtor rural Divago Aguiar.

“Os depósitos tidos como ilícitos não guardam relação temporal com a época em que ele atuou nas comarcas de Vera e Feliz Natal, pois foram depositados no final de 2004, quando ele era juiz de Pontes e Lacerda”, afirmou.

Para a desembargadora, a origem do dinheiro ficou comprovada pelos ganhos obtidos com a parceria, pela devolução do valor emprestado a Divago Aguiar, pela certidão de crédito de benefícios que ele tinha a receber do Tribunal de Justiça e pelas notas fiscais do produtor rural, que demonstraram a compra e venda de gado.

Ela ainda acrescentou que não há qualquer prova entre o dinheiro encontrado nas contas do magistrado e as decisões tidas como negociadas.

Sendo assim, ela votou pela absolvição, sendo seguida pelos desembargadores Dirceu dos Santos, Pedro Sakamoto, Sebastião Barbosa, Cleuci Terezinha e Serly Marcondes.

Em sessão anterior, também já haviam votado por arquivar o PAD o relator do caso, desembargador Rui Ramos, e os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha e Rondon Bassil.

Perri descontrói defesa

Já o desembargador Orlando Perri, que também havia pedido vistas, adiantou que os R$ 539 mil encontrados na conta do juiz não só não são frutos da parceria agropecuária, como a tal parceria sequer existe.

Em longo voto, Perri demonstrou as contradições entre os depoimentos do juiz Wendell Karielli e do produtor Divago Aguiar, que divergiam das provas obtidas.

Ele apontou que as notas fiscais trazidas pelo juiz no processo provam apenas o comércio de transporte de gado, mas não a existência de uma parceria.

Um dos pontos citados pelo desembargador é o fato de o juiz ter dito que emprestou R$ 100 mil a Divago Aguiar. Porém, o suposto empréstimo foi feito pouco depois de o juiz conhece-lo, sem qualquer documento ou mesmo repasse via transferência bancária.

“Mais inusitado ainda que, mal conhecendo seu parceiro, tenha passado tal valor sem o mínimo de precaução. Soa inusitado, se não surreal, ele ter passado esse dinheiro sem nenhuma garantia. O mínimo seria uma transferência bancaria, para segurança. Se essa é uma segurança de um homem médio comum, imagine de um magistrado. É de se questionar tamanha confiabilidade do magistrado no seu parceiro”, relatou.

Além disso, Perri constatou que os depoimentos não correspondem à verdade, uma vez que foi firmado um contrato de mútuo entre eles datado de agosto de 2004, quando Wendell Karielli era procurador da Fazenda Nacional, em Rondônia.

“Se eles disseram que se conheceram em Pontes e Lacerda, como explicar o contrato de mutuo de agosto de 2004, quando sequer ele havia tomado posse como juiz? Ou se tratavam de velhos conhecidos, ou se forjou um contrato de empréstimo para justificar os valores”, asseverou.

Mídia News

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