Polícia

TJ libera Savi, irmãos Taques e empresários da cadeia; todos viram réus

Por maioria, os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMT) concederam, nesta quinta-feira (23), liberdade ao deputado Mauro Savi (DEM), ao ex-secretário Paulo Taques, a seu irmão Pedro Jorge Taques e aos empresários Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer. Eles estavam presos desde 9 de maio deste ano, acusados de integrar um esquema de desvios de recursos operado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

Foram 9 votos a favor das solturas e 8 votos contra. Votaram a favor os desembargadores Paulo da Cunha, Sebastião Filho, Juvenal Pereira, Luiz Ferreira, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Carlos Alberto, Helena Maria e Antônia Siqueira.

Já os desembargadores Serly Marcondes, Sebastião Farias, Nilza Possas, Orlando Perri, Guimar Borges, Rubens de Oliveira, Rondon Bassil, além do relator, José Zuquim, votaram pela manutenção das prisões.

No mesmo julgamento, o Pleno aceitou por unanimidade a denúncia contra os acusados, incluindo o empresário José Kobori, que já estava em liberdade. Eles se tornam réus na ação penal oriunda da Operação Bônus, 2ª fase da Operação Bereré, deflagrada pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco-Criminal).

Durante o julgamento de admissibilidade da denúncia, o desembargador José Zuquim apontou que o Ministério Público do Estado (MPE) trouxe relato “coerente e conexo” do envolvimento dos acusados, com a delimitação da conduta de cada envolvido e a narrativa de todas as circunstâncias.

Além disso, apontou que há indícios “suficientes” de materialidade e autoria dos crimes pelos quais os envolvidos são acusados, para além das delações premiadas, como documentos oriundos de conversas de whatsapp e comprovação de transações bancárias. O desembargador esclareceu ainda que não há irregularidade quanto à competência do juízo para o julgamento caso, em razão de se tratar de uma mesma organização criminosa.

“No caso, os crimes são conexos e as evidências apontam que as condutas foram praticadas numa organização planejada e conjunta, o que torna viável manter o processo tramitando no mesmo juízo, tanto para celeridade, como para a busca da verdade real”, argumentou o desembargador.

Acompanharam o voto do desembargador José Zuquim os desembargadores Serly Marcondes Alves, Sebastião Farias, Gilberto Giraldelli, Nilza Carvalho, Antônia Gonçalves, Orlando Perri, Rubens de Oliveira, Paulo da Cunha, Juvenal da Silva, Sebastião de Moraes Filho, Guiomar Borges, Carlos Alberto, Luiz Ferreira, Marcos Machado, Helena Ramos e Dirceu dos Santos e Rondon Bassil.Por essa razão, Zuquim votou pelo recebimento da denúncia. “A presente inicial acusatória atende todos os requisitos, claramente expondo os fatos criminosos, a qualificação dos acusados, os rol das testemunhas (…) Por isso, recebo a denúncia pelos artigos inscritos na peça acusatória, que ocupa mais de 10 laudas”, disse.

A desembargadora Helena Ramos chegou a afirmar que recebeu os advogados da defesa dos acusados em seu gabinete e estava inclinada a pedir vista, porém, optou por mudar de ideia em razão da exposição do voto do relator.

“Recebi vários advogados dos réus no meu gabinete, pois eles foram muitos enfáticos em dizer que as provas eram com base na delação premiada. Eu tinha prometido aos advogados que, conforme o voto, poderia pedir vista. Mas peço vênia e não vou fazer isso, pois o recebimento de denúncia tem que preencher os requisitos e eles foram preenchidos, pois há indícios suficientes”, disse.

Pedido de liberdade – A desembargadora pediu ainda questão de ordem, junto com o desembargador Sebastião de Moraes Filho, para que fosse feita a análise do pedido de liberdade de todos os acusados. O desembargador Zuquim, por sua vez, afirmou que o adiamento da análise de tal pedido não implicaria em qualquer prejuízo aos acusados.

Desse modo, afirmou que apreciaria os pedidos em outra oportunidade, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já rejeitaram os pedidos de liberdade dos acusados. “Os pedidos de revogação de prisão, estou deixando de apreciar, pois vejo como razoável limiar o julgamento para o pronto principal: apreciar ou não a denúncia. E a prisão compete à apreciação monocrática desse relator”, pontuou.

No entanto, por maioria, o pleno decidiu que fossem analisados os pedidos de liberdade ainda no presente julgamento. Apenas o relator e os desembargadores Sebastião Barbosa, Nilza Carvalho e Rondon Bassil foram contrários à análise do pedido de soltura pelo Pleno.

Em seu voto, o desembargador Zuquim voltou a afirmar que não houve modificação no cenário que permitisse reverter as prisões preventivas em medidas cautelares. “Não existe nada novo a justificar que eu suspenda as prisões. Vou manter minha coerência na decisão proferida anteriormente, que foi acompanhado pelo pleno. Eu queria me reservar para apreciar com maior vagar os pedidos feitos. Mas nesse momento, não vejo razão para votar pela revogação ou substituição por cautelares”, disse.

Já os desembargadores Helena Ramos e Carlos Alberto chegaram a pedir vista do pedido de liberdade dos agora réus, sob a alegação de que não tem conhecimento dos crimes atribuídos a cada um deles. “Eu acho que cada um é um. Cada um tem uma atitude. Eu gostaria de analisar se persistem essas condições. Já recebemos a denúncia. Gostaria de pedir vista, sim. Não tenho condições de votar hoje. Eu não seria técnica”, afirmou Helena Ramos.

O pedido chegou a ser concedido pelo desembargador Orlando Perri. Porém, os desembargadores decidiram voltar atrás e votaram pela soltura dos réus. Com a decisão pela liberdade, caberá ao desembargador José Zuquim, relator do processo, estabelecer as medidas cautelares a serem aplicadas.

Denúncia – De acordo com a denúncia do Ministério Público, Mauro Savi é acusado de ter indicado o ex-presidente da autarquia, Teodoro Moreira Lopes, conhecido como Doia, e de ter iniciado o esquema que consistia no pagamento de propina pela empresa EIG Mercados a diversas empresas de fachada ligadas a parlamentares.

Os empresários Claudemir Pereira e Roque Anildo, proprietários da Santos Treinamento, também teriam atuado a fim de garantir a continuidade do contrato, com o compromisso de “lavar o dinheiro” e repassá-lo às campanhas eleitorais do deputado Savi e do então governador Silval Barbosa (sem partido).

Já o ex-presidente da EIG Mercados, José Kobori, teria sido o responsável por acordar com Paulo Taques a continuidade do esquema no Detran na atual gestão do Governo do Estado (a partir de janeiro de 2015). O pagamento da propina seria feito via escritório de advocacia que Paulo Taques tem em sociedade com seu irmão, Pedro Zamar.

O esquema veio à tona após delação premiada dos empresários sócios da EIG Mercados Ltda e ex-beneficiários do esquema, José Ferreira Gonçalves Neto e José Henrique Gonçalves, além do ex-presidente do Detran, Doia.

Defesa – Durante o julgamento, a defesa dos acusados chegou a criticar a denúncia do MP, uma vez que o órgão fez um “romance de 149 páginas só para dizer que existia organização criminosa”, além de apontar que houve 3 anos de investigação por parte do MP, sem autorização do Judiciário e, portanto, sem fiscalização.

A defesa de todos apontou ainda que não há condições de julgar a todos os envolvidos juntos, em razão das peculiaridades atribuídas a cada um dos acusados, como o caso de Pedro Zamar Taques, que não possui foro privilegiado e deveria ser julgado por juízo de 1º grau.

Além disso, a defesa de todos os envolvidos, com exceção do empresário Kobori, requereu a soltura dos acusados presos desde 9 de maio, pois classificou que a manutenção da prisão é uma “antecipação da pena”. Kobori foi posto em liberdade por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com Gazeta Digital

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