Polícia

TJ nega liberdade a mais dois acusados de desvio de dinheiro

bO desembargador Rondon Bassil negou  dois habeas corpus, na segunda-feira (24), em favor do ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), Sílvio Araújo, e do empresário Nilson da Costa e Faria.

Eles estão presos desde a última quinta-feira (20), sob a acusação de integrarem um esquema que teria desviado, entre 2011 e 2014, pelo menos R$ 8 milhões da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), na época, comandada pela então primeira-dama Roseli Barbosa.

Na segunda-feira, Bassil também negou HC em favor de Roseli Barbosa. Até o momento, apenas o pedido de soltura de Rodrigo de Marchi, ex-assessor da ex-primeira-dama, não foi analisado pelo magistrado.

Ambas as prisões foram feitas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e tiveram como base a delação premiada do empresário Paulo César Lemes, dono dos institutos de “fachada” que participaram do esquema.

Nos habeas corpus, os advogados dos acusados alegaram que o decreto de prisão, assinado pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, evidenciava “constrangimento ilegal”, pois não

existiriam provas ou indícios que preenchessem os requisitos legais para a adoção da medida.

Indícios suficientes

Ao contrário do alegado por Silvio Araújo, o desembargador Rondon Bassil afirmou que existiam provas da materialidade dos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de capitais, especialmente no que tange aos elementos apresentados pelo Gaeco, que teriam confirmado o teor da delação de Paulo lemes.

“A materialidade foi registrada com a existência de anotação, em contabilidade informal de próprio punho do delator, localizada no escritório da empresa Mathice, também, de Paulo Cesar Lemes, indicando que o paciente ‘chefe de gabinete do então governador Silval Barbosa, que surgiu no cenário da divisão dos lucros ilícitos referente ao programa Qualifica Mato Grosso VIII – Convênio 03/2013 SETAS/IDH.’ (fl. 67)”, disse Bassil.

Uma das provas, conforme o magistrado, são os indícios de que Silvio Araújo teria colaborado para o desvio de dinheiro de um convênio firmado pela Setas e intermediado o pagamento de R$ 418 mil ao empresário Paulo Lemes, como forma de quitar empréstimo contraído em 2012, supostamente usado para comprar apoios ao candidato Lúdio Cabral na campanha à Prefeitura de Cuiabá.

“Neste ponto, cumpre registrar que compreendo e adoto o raciocínio utilizado, tanto pelos membros do Gaeco, como pela magistrada que decretou a custódia cautelar do paciente, segundo o qual, com a superveniência da delação de Paulo Cesar Lemes, dando detalhes da organização criminosa, inclusive, revelando quem eram os agentes que detinham poder de decisão e que direcionavam os atos da organização, a prisão preventiva se apresentou justificável, eis, que os efeitos do crime, ainda, perduram e é evidente que seus agentes têm todo o interesse em diligenciar para que os lucros obtidos não se esvaiam e as provas do crime não sejam descobertas”, explicou.

Neste ponto, Rondon Bassil observou que, além de intermediar o pagamento, há indícios de que Silvio Araújo também teria desviado R$ 150 mil para si, durante a fraude no convênio.

“Como se vê, teve o paciente participação ativa no direcionamento ilícito de dinheiro público, sendo ele, coincidentemente, ou não, Chefe de Gabinete do referido ex-governador, marido da corré na mesma ação penal originária – Roseli. Diante de tal contexto, delineado pela facilidade de intervenção do paciente em “esquema” de desvio de verbas públicas, bem como, sua atuação para destinar a vantagem espúria a fim de, aparentemente, corromper garantias constitucionais, e, como dito pela magistrada singular, até mesmo, o próprio regime democrático no qual se funda a República Federativa do Brasil, a conduta imputada ao paciente se reveste de especial gravidade, suficiente para abalar a ordem pública”, afirmou o desembargador.

Bassil ainda destacou que, como os fatos apresentados pela delação premiada são recentes e precisam ser melhor investigados, deve ser mantida a prisão ”por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”

“Outrossim, há, na decisão atacada, referência a que o paciente, e os demais acusados, são pessoas diferenciadas dos agentes da criminalidade comum, uma vez, que “trata-se de crimes praticados por pessoas supra adaptadas, de projeção social inegável, poderio político destacado, exercedoras de funções proeminentes e relevantes, que não obstante isso, utilizaram-se de tais predicados para a prática de delitos cuja danosidade é muito mais ampla, já que atinge toda a coletividade e não apenas vítimas individualizáveis.” (fl. 54); ou seja, as consequências do crime são inegavelmente graves!”, completou o desembargador.

“Laranja” do esquema

Os mesmos fundamentos usados para manter a prisão de Sílvio Araújo Faria também estiveram presentes na decisão que negou a liberdade ao empresário Nilson da Costa e Faria.

O desembargador observou que Faria foi apontado como um dos chefes da organização criminosa, sendo que receberia uma porcentagem específica em cada convênio supostamente fraudado (12%), percentual que seria dividido com Rodrigo de Marchi.

Bassil também apontou que o empresário, conforme as investigações, atuava como “laranja” de Paulo César Lemes, na condição de diretor financeiro do Instituto de “fachada” Concluir, que era, na verdade, controlado pelo agora delator do esquema.

“Finalmente, ainda, é necessário ponderar que as provas até então colhidas, o foram extrajudicialmente, indicando a necessidade de se assegurar que os denunciados não tomem providências, a fim, de assegurar os proveitos dos ilícitos penais que lhes são atribuídos ou, mesmo, que tomem medidas com o objetivo de dificultar a colheita de provas suficientes a corroborar os termos da delação de Paulo Cesar Lemes, pois, como se sabe, em caso de condenação, não poderá o decreto respectivo fundar-se, exclusivamente nelas”, disse o desembargador, ao manter o decreto de prisão.

Com as decisões desfavoráveis, caberá agora ao colegiado da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidir se mantém ou não as prisões. Além de Rondon Bassil, compõem a câmara os desembargadores Rui Ramos Ribeiro e Orlando Perri.

Mídia News

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