Veículos com mais de 18 anos ganham isenção de IPVA
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso derrubou, na sessão matutina desta quarta-feira (15), o veto governamental ao Projeto de Lei Nº 470/2013, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal’ Bosco (DEM), que isenta do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), automóveis com mais de 18 anos de fabricação.
Questionado sobre os impactos na arrecadação com a vigência da nova lei, o autor da proposta argumentou que a isenção não representa perdas para o tesouro estadual, uma vez que grande parte desses veículos estão em desuso e seus débitos em dívida ativa.
“A maioria das pessoas não usam seus carros para passeio, mas para o deslocamento até o serviço ou mesmo para desempenho de atividades autônomas. Esse dinheiro destinado ao pagamento do IPVA, ainda que pareça irrisório, faz falta no orçamento doméstico, ainda mais em tempos de crise”, comemorou Dilmar.
Outro aspecto destacado pelo parlamentar é a melhoria significativa na qualidade da frota de veículos, vez que, o projeto condiciona isenção tributária à prévia aprovação do automóvel na vistoria do Detran. Ele acredita que este órgão exercerá um rigoroso controle sobre as condições de trafegabilidade, exigindo a adequação de todos às normas de segurança, para só então fazer jus ao benefício.
“Muitos trafegam de forma clandestina, colocando em perigo a sua vida e a de terceiros, vez que esse veículo não passou pela vistoria que poderia detectar problemas que podem causar acidentes”, afirmou.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores foi instituído pela lei Nº 7.301/00 e condiciona a isenção do tributo somente para máquina e trator agrícola e de terraplanagem; veículo aéreo de exclusivo uso agrícola; automóvel para o uso de pessoa com deficiência ou, em situações extremas; ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de acesso para deficiente físico; veículo de aluguel (táxi); veículo de combate a incêndio; locomotiva e vagão ou vagonete de uso ferroviário e embarcação de pescador profissional.
Fonte: RepórterMT