Política

Desembargador vota por anular decisão favorável a Blairo Maggi

mmO desembargador Luiz Carlos da Costa, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, votou pela anulação da sentença que extinguiu a ação de improbidade administrativa contra o ex-governador e hoje senador Blairo Maggi (PR), relacionada ao “Escândalo dos Maquinários”.

Luiz Carlos da Costa atendeu a um recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e entendeu que a sentença favorável a Maggi, proferida pela juíza Celia Vidotti, em abril do ano passado, era nula.

No entanto, o desembargador José Zuquim Nogueira pediu vistas do recurso e o julgamento, ocorrido na terça-feira (7), foi adiado. Além de Zuquim, também deverá votar a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

O processo em questão, que tramita na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, trata de um suposto superfaturamento de R$ 44 milhões durante a aquisição de 705 máquinas, em 2009, pelo Governo do Estado, então comandado por Blairo Maggi.

O processo foi ingressado pelo MPE em abril do ano passado, após Maggi ter sido inocentado pelos mesmos fatos, em ação que tramita na Justiça Federal.

Naquele mesmo mês, a juíza Célia Vidotti extinguiu a ação, sob o argumento de que o MPE estaria a tentar um novo julgamento de ação já decidida em âmbito federal.

Na ocasião, além de não ter vislumbrado nenhum fato novo que pudesse colocar em xeque a conduta do senador, a juíza considerou “estranho” o fato de o MPE ter entrado com a ação só após o político

ter sido inocentado pelo então juiz federal Julier Sebastião da Silva

Nulidade apontada

Em seu voto, o desembargador Luiz Carlos da Costa, relator do recurso, afirmou que a decisão da juíza Célia Vidotti violou o artigo 5, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa a quem ingressa com a ação e a quem é acusado.

A suposta nulidade teria ocorrido porque a magistrada extinguiu a ação antes mesmo de Blairo Maggi se manifestar sobre as acusações imputadas a ele pelo MPE.

“Assim, a única solução juridicamente possível é a anulação da sentença […] e a determinação de que outra decisão seja prolatada”, votou Luiz Carlos.

Mídia News

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