Política

Suplente vai processar PGR por denegrir imagem; petista vê “desatualização”

Adriano Silva e Valdir Barranco negam ser investigados por corrupção ou crime eleitoral

O suplente de deputado estadual Adriano Silva (DEM) representou judicialmente contra a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por ter citado ele como um dos 22 parlamentares de Mato Grosso envolvidos em inquéritos criminais. Pelas redes sociais, o democrata encaminhou uma certidão de nada consta em seu nome no município de Cáceres.

Para Adriano Silva, a citação de seu nome por parte da PGR “não passa de conluio para denegrir sua imagem”. Apesar de ser suplente, Adriano Silva ocupou cadeira na Assembleia no período em que Max Russi (PSB) assumiu as secretarias de Assistência Social e da Casa Civil do Governo.

No despacho em que emite parecer contrário a soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso desde o dia 9 de maio de 2018 após deflagração da operação “Bônus” (2ª fase da “Bereré”), a procuradora relata que Adriano sofre uma ação penal por suspeita de fraude em processo licitatório e peculato.

“A procuradora geral da República relacionou 22 deputados que tem problema com ações criminais, e incluiu o nosso nome indevidamente, rebatemos na hora. Trago uma certidão, que mostra que não existe nenhuma ação criminal contra mim”, assinalou o deputado em comunicado nas redes sociais.

Adriano Silva anunciou ainda que irá processar a procuradora-geral por “denegrir sua imagem”. “Nós já representamos contra a procuradora. Quero pedir a todos nossos correligionários e apoiadores para defender o nome do professor Adriano, porque nós não fazemos parte de conluio que está relacionado aí”, comunicou o deputado.

O democrata ainda disparou contra apoiadores do deputado estadual Leonardo Albuquerque (SD) de estarem denegrindo sua imagem. Albuquerque é da região sudoeste do Estado, local que também se encontra a base política de Adriano.

O democrata classifica como ‘marginais” este seguidores, e chama todos para o embate. “Esses marginais de Cáceres que estão em rede social nos agredindo, especialmente essas pessoas ligadas ao deputado Leonardo. Vou pedir a vocês (correligionários) que possam fazer o enfretamento. Eles não vão ganhar essa eleição no grito como fizeram em 2014, vamos responder, e nós vamos sim ganhar essa eleição”.

BARRANCO

Também citado no parecer por responder por crime eleitoral, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) explicou que a citação por parte de Raquel Dodge está “desatualizada e precisa ser corrigida”. O petista lembra que a ação, movida pelo Partido Verde em 2014, foi arquivada por “falta de provas”.

“O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ricardo Gomes de Almeida, alegou em sua decisão que um inquérito policial preliminar não conseguiu reunir os elementos necessários à acusação em razão da falta de provas, o que fez com que a Procuradoria Regional Eleitoral sugerisse o arquivamento do inquérito”, diz a nota.

O deputado estadual lembra que seu nome foi inserido indevidamente, já que não responde a nenhum tipo de inquérito por crime de improbidade ou eleitoral. “Em 17 anos de vida pública, Barranco sempre pautou sua relação pela ética, transparência, honestidade e pelo combate intransigente à corrupção”, assinalou.

Íntegra da nota de Valdir Barranco:

O deputado estadual Valdir Barranco (PT-MT) vem a público informar que não responde qualquer inquérito por compra de votos nas eleições 2014 ou em qualquer outra disputa eleitoral. A citação apresentada no relatório da procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, veiculada por alguns veículos de imprensa em Mato Grosso, está desatualizada e precisa ser corrigida.

O processo nº 24-91.201, que tratava da denúncia ajuizada pelo Partido Verde (PV-MT), em desfavor de Valdir Mendes Barranco, acerca de suspeita de crime eleitoral praticado nas eleições de 2014, no município de Itanhangá/MT, foi arquivado por falta de provas, inclusive com pedido de arquivamento pelo próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), e transitou em julgado no dia 21.05.2018.

Em seu parecer de fls. 86/87, o MPE informa que “(…) é necessário que haja indícios mínimos de autoria e prova de materialidade do fato delituoso, o que, neste inquérito policial funda-se em depoimentos de pessoas que foram investigadas por prática de crimes fundiários (…)” (sic.fls. 86). 

E prossegue concluindo: “(…) diante da inexistência nos autos de elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia, bem como se vislumbrando inviáveis outras diligências tendentes a coligir novos elementos probatórios, resta impossível, nestas circunstâncias, a propositura da ação pena, na forma prevista no artigo 41 do CPP” (fls.87 ).

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ricardo Gomes de Almeida, alegou em sua decisão que um inquérito policial preliminar não conseguiu reunir os elementos necessários à acusação em razão da falta de provas, o que fez com que a Procuradoria Regional Eleitoral sugerisse o arquivamento do inquérito.

“É sabido que o arquivamento de inquéritos só é admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade. Compulsando os autos, conclui-se que as diligências promovidas no presente inquérito policial foram suficientes a revelar a inexistência de materialidade delitiva. Sendo assim, com fundamento no art. 41, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT n. 1.152/2012), acolho o requerimento formulado pelo Ilustre Procurador Regional Eleitoral e determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial”, diz a decisão judicial.

A candidatura do deputado Valdir Barranco para o pleito em exercício foi deferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e obrigou o TRE-MT a fazer a recontagem de seus votos (19.227) permitindo que Barranco assumisse o cargo de deputado estadual.

Portanto, fica claro que o Valdir Barranco nunca se envolveu em qualquer ato que manchasse sua candidatura ou postura política e que seu nome foi inserido de forma indevida pela PGR na lista apresentada à imprensa. Em 17 anos de vida pública, Barranco sempre pautou sua relação pela ética, transparência, honestidade e pelo combate intransigente à corrupção.

“A verdade precisa ser dita pelos quatro cantos deste estado”, Valdir Barranco.

Cuiabá – MT, 05.07.2018

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