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Trio preso com 200 quilos de maconha é solto após 24 horas em Cuiabá

Magistrado considerou que fato de detidos serem réus primários enseja liberdade

maconhaTrês jovens com idades entre 21 e 25 anos, presos em flagrante com 200 quilos de maconha em uma casa no bairro Jardim Vitória, em Cuiabá, no dia 4 de agosto ficaram menos de 24 horas presos. Eles foram soltos no dia seguinte durante audiência de custódia no Fórum da capital.

Segundo o inquérito feito pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes, investigadores estiveram na casa no bairro Jardim Vitória na tarde do dia 4 de agosto, após receberem denúncias de que os moradores comercializavam drogas na região. Eles até utilizavam um carro para fazer as entregas.

Descaracterizados, os policiais passaram um tempo em frente a residência e abordaram um rapaz que havia acabado de sair da casa. Encontrado com uma porção de maconha, o homem confirmou ter comprado dos moradores da residência.

Diante dos fatos, os policiais entraram na casa. Em buscas, encontraram os 204 tabletes contendo maconha, que totalizou mais de 200 quilos.

Foram detidos Fernando Henrique da Silva Granja, 23, Ronaldo Rosário de Souza, 21 e Tatiane Caroline Rezende Sobrinho, 25. Encaminhados junto com a grande quantidade de entorpecente à delegacia, os jovens foram autuados em flagrante por tráfico e conduzidos no dia seguinte a uma audiência de custódia no Fórum de Cuiabá.

O surpreendente é que foram postos em liberdade pelo juiz Mário Roberto Kono de Oliveira. Nas decisões, o magistrado considerou desnecessária a conversão das prisões em flagrantes para preventiva pelo fato dos réus serem primários.

Diante disso, o magistrado aplicou somente medidas cautelares como recolhimento em suas residências no período noturno e não se ausentarem da comarca. Ele determinou o uso de tornozeleira para apenas para o réu Fernando Henrique, apontado como o proprietário da droga.

Ronaldo e Tatiane só estão proibidos de entrarem em contato entre si. “Tratando-se de réu primário e sem antecedentes e sendo a pena, se aplicada, inferior a oito anos, mister se faz a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares na forma do artigo 319, do CPP. Em assim sendo, concedo-lhe a liberdade provisória à Fernando Henrique da Silva Granja mediante as cautelares: uso de tornozeleira eletrônica, comparecer a todos os atos do processo a que for intimado, recolher-se em sua residência no período noturno e aos finais de semana, não se ausentar da comarca por prazo superior a dez dias sem previa autorização judicial e comunicar imediatamente o juízo qualquer mudança de endereço. Expeça-se o competente alvará, devendo o flagrado ser, imediatamente, colocado em liberdade”, diz um dos trechos da decisão.

FolhaMax

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