Juíza proíbe invasão de fazenda da Boi Gordo em MT
A juíza Adriana Sant’anna Coningham, da Vara Especializada em Direito Agrário, concedeu decisão judicial, em sede de liminar, para impedir que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Assentados (MTA) invadam a Fazenda Aguapeí, no município de Porto Esperidião, de propriedade da Massa Falida das Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A..
A decisão é aplicada também para qualquer outra pessoa, integrante ou não do movimento.
Conforme a decisão publicada nesta terça-feira (6), caso o MTA invada a área será cobrado o valor de R$ 1 mil como pena pecuniária, por dia de invasão.
A área em questão, cerca de 13 mil hectares faz parte da massa falida da Boi Gordo. A empresa teve a falência decretada no dia dois de abril de 2004, pelo Juízo da Primeira Vara Cível Central do Estado de São Paulo.
O imóvel rural é arrendado desde o ano de 2002 a uma terceira pessoa, que, inclusive já foi comunicada para desocupar a fazenda porque ela será levada a leilão, que estaria prestes a ser realizado.
Alegações
A defesa da massa falida sustentou que a fazenda está cumprindo a função social, com o desempenho de atividade como pecuária e empregando várias pessoas.
“No entanto, diversas fazendas de propriedade da Boi Gordo estão sendo invadidas na região e os autores temem pela invasão também desta área”, ressaltou a defesa.
A Boi Gordo também pediu que a juíza reconhecesse o direito a justiça gratuita, em decorrência do estado de falência e ao fato de que os bens arrecadados estão em fase de alienação e leilão.
Reconhecimento do pedido
A juíza concedeu a justiça gratuita e ressalvou que o benefício poderá ser revogado nos autos caso haja alteração na situação financeira.
Na liminar, a magistrada destacou que foi comprovado nos autos a necessidade de atender ao pedido de interdito proibitório, ou seja, de impedir a invasão iminente da área. Além disso, o autor demonstrou que a função social da fazenda estava sendo cumprida, com o contrato de arrendamento.
“No caso em questão, verifico que os demandantes demonstraram de plano a utilização sócio-econômica da área em litígio, consistente em pecuária, além de efetivo exercício da posse, uma vez que a área, conforme se verifica dos documentos juntados, contrato de arrendamento, registros de empregados, guia de transito animal para frigoríficos e notas fiscais, a área está em plena atividade produtiva”, destacou.
Na decisão a magistrada destacou a importância de assegurar a posse do imóvel as milhares de pessoas em todo o país que foram prejudicada com a falência da Boi Gordo. De acordo com ela, essas pessoas estão aguardando há anos o leilão para tentar minimizar os prejuízos sofridos, “sendo preocupante o movimento que se vislumbra nesse momento com as referidas ocupações coletivas das referidas áreas, inclusive já com manifestação do INCRA/MT (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em outros processos de seu interesse em adquirir as referidas áreas para assentamento”.