Polícia

Preso em Tangará, acusado de praticar estupro contra sobrinha diz que é inocente

28_08_2013_16_25_17_thumbO advogado Lucas Antônio Batistão procurou a reportagem da Rádio Pioneira na tarde desta quarta-feira para solicitar o pedido Direito de Resposta referente a matéria publicada no dia 26 de agosto de 2013, segunda-feira: Tangará da Serra: homem tenta registrar BO por calúnia e acaba preso por estuprar sobrinha de 10 anos.

 

Na entrevista divulgada pelo site da Rádio Pioneira o investigador da Polícia Judiciária Civil (PJC) Lázaro Ribeiro, afirmou que João Batista da Silva, 46 anos, foi preso depois que tentou registrar um Boletim de Ocorrência (BO) por calúnia e difamação contra seu irmão. O crime teria ocorrido em fevereiro deste ano, na cidade de Aripuanã.

 

Diante disto a Polícia decidiu checar a situação e constatou o contrário: João Batista estava com um mandado de prisão em aberto por acusação de estupro de vulnerável. Conforme o investigador, ele teria consumado o ato por duas vezes e depois fugiu para cidade de Campo Novo do Parecis.

 

Inclusive segundo Ribeiro, o acusado gravou um vídeo que mostrava cenas de sexo explícito com a menor e ameaçava a família dizendo que iria divulgá-lo. Contudo o advogado que não quis gravar entrevista apresentou o documento de Direito de Reposta declarando que a notícia divulgada teria informações inverídicas e vexatórias.

 

No documento consta que “João Batista não tentou registrar um BO por calúnia, e sim procurou o Cisc para apresentar-se diante da notícia de que estaria sendo procurado pela polícia devido a suposta prática do crime de estupro. O Sr. João na noite de domingo, recebeu uma ligação onde foi informado que estaria sendo procurado pela polícia de Aripuanã pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável”.

 

O texto cita ainda que: “Diante desta informação, de imediato o Sr. João procurou um advogado para apresentar-se e assim o fez. Na segunda-feira no período da manhã o Sr. João foi até o Cisc e se apresentou. No Cisc pedimos para falar direto com a delegada Dra. Liliane, onde foi informada à mesma, a acusação que estava sendo imputada ao Sr João e solicitado (pelo próprio João) para que a mesma fizesse uma busca junto ao Sistema Integrado de Segurança Pública para ver se tinha ou não mandado de prisão em aberto em face do mesmo. Diante da solicitação, a Dra Liliane recolheu os dados do Sr. João e foi realizar a busca, onde ficou constado que realmente tinha um mandado de prisão temporário expedido em face do Sr. João. Após seu interrogatório, o Sr. João tentou formalizar um BO por calúnia em face de seu irmão, entretanto, injustamente não foi permitido (sob a alegação de que o Sr. João não poderia acusar seu irmão de calúnia pois aquele já estava sendo processado pela suposta prática de estupro de vulnerável) o que no meu ver é um absurdo. Neste ponto, vale ressaltar que todos tem o direito de estar realizando um BO, independente de estar sendo acusado ou não pela pratica de algum crime. Ressalta-se que o Sr. João está sendo acusado de suposta prática do crime de estupro de vulnerável, tanto é que sua prisão é temporária (30 dias), além do mais, até o trânsito em julgado desta ação o Sr. João é apenas um suspeito, destarte, seria totalmente possível que o Sr. João realize um BO por calúnia em face de seu irmão! Quanto a este abuso de direito, as medidas cabíveis serão tomadas”!

 

Outros pontos foram esclarecidos pelo advogado, no  pedido  de Direito de Resposta:

 

“Foi dito que o Sr. João teria consumado o ato por duas vezes, o que não é verdade. O Sr. João não consumou ato nenhum e sim está sendo acusado de ter praticado o suposto abuso. Neste ponto destaca-se que não existe prova alguma que o Sr. João cometeu o crime em questão, apenas existe indícios de que ele possa ter abusado de sua sobrinha e por questões de segurança jurídica foi decretada a prisão temporária de 30 dias em desfavor do mesmo. Quanto à alegação de que o Sr. João fugiu, esta também não procede, haja vista, que o mandado de prisão foi expedido no dia 25-08-2013 (domingo), mesmo dia em que o Sr. João tomou conhecimento de que estava sendo procurado, sendo que no dia 26-08-2013 (segunda-feira) o Sr. João se apresentou no Cisc desta urbe. Quanto a alegação de que o acusado estava sobe posse um vídeo e que ameaçava a família, esta também não condiz com a realidade, tanto é que o Sr. João só está respondendo pela suposta prática do crime de estupro e não estupro e ameaça.

 

Por fim, cabe esclarecer que o Sr. João se diz inocente e desconhece totalmente os fatos que estão sendo imputados a pessoa dele, por este motivo, assim que tomou ciência de que estava sendo procurado pela justiça de imediato procurou se apresentar, pois segundo ele, quem não deve não teme.

 

Ressalta-se que as providências também serão tomadas em face das falsas alegações apresentadas pelo investigador Lázaro Ribeiro”.

 

 

 

Radio Pioneira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *