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Multas de trânsito sofrem reajuste de até 66% após 14 anos sem alteração

carrosAs infrações de trânsito que foram cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016 sofreram reajuste de até 66% no Brasil, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas não sofriam reajustes há 14 anos, desde a publicação de uma resolução que formalizou a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em 2002.

O valor das infrações leves foi a que recebeu maior aumento: 66%. Já as infrações média e grave tiveram reajuste de 52%, os menores índices. No caso das multas gravíssimas, o valor subiu 53%.

Houve alterações também no pagamento da multa. Quando não for paga até a data de vencimento, será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente.

Além disso, algumas infrações foram agravadas: usar o celular enquanto dirige, por exemplo, passará de infração média para gravíssima. Assim, a multa saltará de R$ 53,20 para R$ 293,23, alterando também os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de quatro para sete pontos. Ainda com relação ao celular, o motorista que segurar ou manusear o aparelho, mesmo quando estiver parado no semáforo, será punido.

Os mais penalizados serão também aqueles que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, já que o valor da multa passou de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70.

Haverá mais rigidez também com aqueles que usarem irregularmente vagas destinadas a idosos ou deficientes físicos em estacionamentos, inclusive privados. A multa passa de grave para gravíssima, ou seja, de R$ 127,69 para R$ 293,23.

Confira o quadro com os valores atualizados:

Tipo Pontos UFIR Valor antigo Valor atual

(01/11/2016)

Leve 3 50 R$ 53,20 R$ 88,38
Média 4 80 R$ 85,13 R$ 130,16
Grave 5 120 R$ 127,69 R$ 195,23
Gravíssima 7 180 R$ 191,54 R$ 293,23

Porque subiu?

Em 2000, o antigo indexador do valor das multas Ufir foi extinto. Em 2002, uma resolução fixou os valores antigos (utilizados até 31 de outubro de 2016) em reais e desde então, não houve correções.

A Lei nº 13.281 (em vigência desde 1997) foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 5 de maio de 2016, alterando 28 artigos e incluindo seis novos dispositivos no código.

Quando recorrer

O recurso de defesa prévia só pode ser realizado quando se comprova a irregularidade e inconsistência na lavratura do auto de infração.

Sendo assim, o proprietário ou o condutor infrator do veículo tem prazo de 30 dias para indicação do condutor e mais 15 dias para protocolar o processo de recurso de defesa prévia no setor de ‘Protocolo’, na sede no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

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